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PROJETO DE LEI 37/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Tramitação

Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024), 1ª d/v na 23ª Sessão Ordinária de 2024 (25/04/2024) e 2ª d/v na 24ª Sessão Ordinária de 2024 (29/04/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197504-projeto-de-lei-37-2024

Ementa

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício

Movimentação

Entrada Situação Observações
03/04/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
03/04/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024.

23/04/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de AUREA ROSA

Na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024.

23/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
26/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
26/04/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/04/2024 Documento final concluído Documento final gerado
30/04/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
30/04/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

23ª Sessão Ordinária quinta-feira, 25 de abril de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Celinho Engue
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
APROVADO
24ª Sessão Ordinária segunda-feira, 29 de abril de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para repasse à entidade Associação Beneficente Antônio José Guarda.

Tal solicitação se faz necessária para pagamento à entidade que tem como objetivo o acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes será desenvolvido na modalidade de atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, 24 horas, ininterruptamente.

Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0037/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar despesas orçamentárias para pagamento de entidade, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:

Órgão

08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Categoria Econômica

3.3.50.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICA

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

244

ASSISTENCIA COMUNITARIA

Programa

4001

AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL

Ação

2333

APOIO A ENTIDADES - ESPECIAL

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

510 0000

ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL

Despesas

4063

Valor do Crédito

R$ 1.710.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

Órgão

08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Categoria Econômica

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICA

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

243

ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa

4001

AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL

Ação

2092

ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

510 0000

ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL

Despesas

1139

Valor do Crédito

R$ 1.182.000,00

Órgão

08.04.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Categoria Econômica

3.3.90.48.00

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

Função

08

ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção

244

ASSISTENCIA COMUNITARIA

Programa

4001

AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL

Ação

2343

BENEFICIOS EVENTUAIS

Fonte de Recurso

01

Tesouro

Código de Aplicação

510 0000

ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL

Despesas

5191

Valor do Crédito

R$ 528.000,00

Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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