PROJETO DE LEI 37/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quarta-feira, 3 de abril de 2024
Tramitação
Leitura na 17ª Sessão Ordinária de 2024 (04/04/2024), 1ª d/v na 23ª Sessão Ordinária de 2024 (25/04/2024) e 2ª d/v na 24ª Sessão Ordinária de 2024 (29/04/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197504-projeto-de-lei-37-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
03/04/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
03/04/2024 | Leitura | |
04/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de LAERCIO LOPES Na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024. |
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23/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de AUREA ROSA Na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/04/2024. |
||
23/04/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
26/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
26/04/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
30/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/04/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
30/04/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
30/04/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para repasse à entidade Associação Beneficente Antônio José Guarda.
Tal solicitação se faz necessária para pagamento à entidade que tem como objetivo o acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes será desenvolvido na modalidade de atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, 24 horas, ininterruptamente.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0037/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.710.000,00 (um milhão, setecentos e dez mil reais), destinado a suplementar despesas orçamentárias para pagamento de entidade, conforme a programação a seguir que será adicionado no orçamento do presente exercício:
Órgão | 08.04.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Categoria Econômica | 3.3.50.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICA |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Programa | 4001 | AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL |
Ação | 2333 | APOIO A ENTIDADES - ESPECIAL |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 510 0000 | ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL |
Despesas |
| 4063 |
Valor do Crédito | R$ 1.710.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 08.04.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURICA |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 243 | ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Programa | 4001 | AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL |
Ação | 2092 | ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 510 0000 | ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL |
Despesas |
| 1139 |
Valor do Crédito | R$ 1.182.000,00 |
Órgão | 08.04.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Categoria Econômica | 3.3.90.48.00 | OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Programa | 4001 | AÇÃO PARA INCLUSÃO SOCIAL |
Ação | 2343 | BENEFICIOS EVENTUAIS |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 510 0000 | ASSISTENCIA SOCIAL - GERAL |
Despesas |
| 5191 |
Valor do Crédito | R$ 528.000,00 |
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de abril de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL