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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 7/2024

IV - CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADANIA, HONRARIA OU HOMENAGEM A PESSOAS QUE RECONHECIDAMENTE TENHAM PRESTADO SERVIÇOS RELEVANTES AO MUNICÍPIO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

terça-feira, 19 de março de 2024

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 14ª Sessão Ordinária de 2024 (21/03/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/197028-projeto-de-decreto-legislativo-7-2024

Ementa

Concede o Título de Cidadania Itapevense à Sr.ª Maria Sebastiana Santos de Araújo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
19/03/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
19/03/2024 Leitura, d/v únicos
22/03/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
22/03/2024 Documento final concluído Documento final gerado
22/03/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

14ª Sessão Ordinária quinta-feira, 21 de março de 2024 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Marinho Nishiyama
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Concede o Título de Cidadania Itapevense à Sr.ª Maria Sebastiana Santos de Araújo.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0007/2024

Autoria: Tarzan

Concede o Título de Cidadania Itapevense à Sr.ª Maria Sebastiana Santos de Araújo.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Itapevense à Sr.ª Maria Sebastiana Santos de Araújo.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de março de 2024.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

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