PROJETO DE LEI 16/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JULIO ATAÍDE
Entrada no sistema
sexta-feira, 1 de março de 2024
Tramitação
Leitura na 9ª Sessão Ordinária de 2024 (04/03/2024), 1ª d/v na 21ª Sessão Ordinária de 2024 (18/04/2024) e 2ª d/v na 22ª Sessão Ordinária de 2024 (22/04/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/196552-projeto-de-lei-16-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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01/03/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
01/03/2024 | Leitura | |
04/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ROBSON LEITE Na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024. |
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16/04/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de DÉBORA MARCONDES Na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024. |
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16/04/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
19/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
19/04/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
23/04/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
23/04/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
23/04/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
23/04/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cerca de 350 mil mortes são registradas por ano no Brasil causadas pelos três maiores problemas: infarto, insuficiência cardíaca e derrame. Os dados são da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC). Em todo o mundo, 17,5 milhões de pessoas morrem todo ano em decorrência de doenças cardíacas, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Infelizmente, a doença cardíaca lidera como uma das principais causas da morte no mundo, segundo dados do Ministério da Saúde. No Brasil, a doença cardiovascular está entre as três principais causas de morte. Entre as principais causas das doenças cardiovasculares estão o tabagismo, a hipertensão, estresse, colesterol alto, consumo exagerado de bebidas alcoólicas, a carga genética, o sedentarismo, e o excesso de peso. Diante dessas causas, podemos observar que a prevenção é possível, combatendo os principais males, sendo que o Projeto de Lei, coloca, então, como foco da campanha, a conscientização da população quanto à presença e importância dos fatores de riscos cardiovasculares, e as formas para se prevenir de um possível ataque cardíaco, e suas sequelas. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0016/2024
Autoria: Julio Ataíde
INSTITUI “A SEMANA DE PREVENÇÃO DAS DOENÇAS DO CORAÇÃO”, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do município, a “Semana de Prevenção das Doenças do Coração”, a ser realizada anualmente, na semana do dia 29 de setembro, que é celebrado como dia mundial do Coração.
Art. 2º - A semana de Prevenção das Doenças do Coração, tem como finalidade, realizar divulgações, com todas as formas de comunicação, para conscientizar a população e alertar sobre os perigos da doença e sugerindo que as pessoas façam um check-up do coração.
Art. 3º - Para viabilizar os objetivos desta lei o município poderá estimular a participação dos profissionais e gestores de saúde, nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importância do diagnóstico, prevenção e tratamento com qualidade às doenças cardiovasculares.
Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de março de 2024.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP