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PROJETO DE LEI 15/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JULIO ATAÍDE

Entrada no sistema

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Tramitação

Leitura na 8ª Sessão Ordinária de 2024 (29/02/2024), 1ª d/v na 21ª Sessão Ordinária de 2024 (18/04/2024) e 2ª d/v na 22ª Sessão Ordinária de 2024 (22/04/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/196398-projeto-de-lei-15-2024

Ementa

“INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE SAÚDE DO HOMEM, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA”

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/02/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/02/2024 Leitura
04/04/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ROBSON LEITE

Na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024.

16/04/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16/04/2024.

16/04/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
19/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/04/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
23/04/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
23/04/2024 Documento final concluído Documento final gerado
23/04/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
23/04/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

21ª Sessão Ordinária quinta-feira, 18 de abril de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Tião do Taxi
Gessé Alves
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
APROVADO
22ª Sessão Ordinária segunda-feira, 22 de abril de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Os homens são mais arredios aos tratamentos preventivos. Há inúmeros exames e tratamentos que os homens podem realizar como forma de impedir o agravamento de inúmeras doenças. Contudo, mesmo quando alguns têm consciência da necessidade de maior cuidado com a saúde, nem sempre encontram na rede pública de saúde os meios necessários para cumprir seus objetivos nessa área. Assim, é necessário por um lado divulgar, incentivar e buscar conscientizar os homens sobre a necessidade de realizar inúmeros exames preventivos relacionados com a sua saúde, bem como promover campanhas de orientação em vários aspectos do dia a dia que repercutem ao final nos aspectos da vida saudável. Por outro lado, é necessário disponibilizar esses exames e tratamentos em protocolos das unidades de saúde, para que a pessoa não tenha que se deslocar de uma unidade para outra em busca de situações pontuais disponíveis em cada um. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0015/2024

Autoria: Julio Ataíde

“INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE SAÚDE DO HOMEM, NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Art. 1º - Esta Lei institui a Campanha Permanente de Saúde do Homem, no Município de Itapeva.

Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Saúde do Homem:

I - sensibilizar a população masculina sobre a necessidade do autocuidado em saúde; II - divulgar os dados relativos à morbidade e à comorbidade da população masculina de acordo com as faixas etárias;

III - esclarecer sobre os fatores de risco e as medidas de prevenção, proteção e atenção à saúde do homem;

IV - incentivar a população masculina à realização de exames preventivos, definindo-os e disponibilizando-os na rede municipal de saúde;

V - orientar a população jovem masculina sobre a importância da prevenção, e cuidados com a saúde;

VI - promover debates, palestras e ações voltadas para o tratamento de doenças;

VII - divulgar as atividades e os programas acessíveis à população masculina;

VIII - ampliar a participação dos homens em grupos de apoio e programas da rede de saúde.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento da Campanha Permanente de Saúde do Homem;

Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de fevereiro de 2024.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

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