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EMENDA 2 AO PROJETO DE LEI 236/2023

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Tramitação

Leitura na 7ª Sessão Ordinária de 2024 (26/02/2024) e d/v único na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/196209-emenda-2-ao-projeto-de-lei-236-2023

Ementa

Fica alterada a redação do artigo 7º, do Projeto de Lei nº 236/2023

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/02/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/02/2024 Leitura
27/02/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024.

06/12/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
09/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 236/2023 - Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias Municipais do Município de Itapeva

EMENDA Nº 2/2024 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 7º do Projeto de Lei nº 236/2023 - Vereador Robson Leite – Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias Municipais do Município de Itapeva, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. ” (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de fevereiro de 2024.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

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