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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 236/2023

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Tramitação

Leitura na 6ª Sessão Ordinária de 2024 (22/02/2024) e d/v único na 83ª Sessão Ordinária de 2024 (09/12/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/196188-emenda-1-ao-projeto-de-lei-236-2023

Ementa

INCLUI os §§ 1º e 2º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 236/2023, que “Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias Municipais do Município de Itapeva.”

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/02/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/02/2024 Leitura
23/02/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 19ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 06/12/2024.

06/12/2024 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
09/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

83ª Sessão Ordinária segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 20:00 d/v único

Favoráveis

13
votos

Contrários

1
voto

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
Votos Contrários (1)
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 236/2023 - Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias Municipais do Município de Itapeva

EMENDA Nº 1/2024 - PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

INCLUI os §§ 1º e 2º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 236/2023, que “Institui o pagamento de abono de férias e 13º salário aos Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias Municipais do Município de Itapeva. ”

Art. 1º. Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 236/23, que passarão a constar com as seguintes redações:

Art. 3º ...............

§ 1º Fica vedado o pagamento de férias em pecúnia aos Secretários Municipais. (NR)

§ 2º Durante o período de gozo de férias, o Secretário será substituído por outro Secretário Municipal através de Portaria de Designação. (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

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