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SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 224/2023

SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ROBSON LEITE

Entrada no sistema

segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

Tramitação

Leitura na 83ª Sessão Ordinária de 2023 (14/12/2023), 1ª d/v na 3ª Sessão Ordinária de 2024 (08/02/2024) e 2ª d/v na 4ª Sessão Ordinária de 2024 (15/02/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/195418-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-224-2023

Ementa

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/12/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/12/2023 Leitura
15/12/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024.

06/02/2024 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de TARZAN

Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024.

06/02/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
08/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/02/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
16/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
16/02/2024 Documento final concluído Documento final gerado
16/02/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
16/02/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

3ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Preto Vasco
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
APROVADO
4ª Sessão Ordinária quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhores Vereadores:

Cuida a presente iniciativa, de instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a Semana de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

O Dia Mundial do Rim, data criada pela International Society of Nephrology (lSN), é comemorado anualmente na segunda quinta-feira do mês de março, tendo como principal

objetivo aumentar a conscientização sobre a crescente presença de doenças renais em todo o mundo e a necessidade de estratégias para a prevenção e o gerenciamento dessas

doenças.

Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, estima-se que B50 milhões de pessoas no mundo tenham doença renal; e que a o Doença Renal Crônica (DRC) vitime pelo menos 2,4 milhões de pessoas por ano, com uma taxa crescente de mortalidade.

No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de pessoas tenham a doença. Contudo, se diagnosticada de forma precoce, seu avanço pode ser controlado ou retardado em grande parte dos casos. Ocorre que, em geral, a DRC não provoca sintomas

significativos ou específicos nos estágios iniciais, fazendo com que seja fundamental o conhecimento sobre a doença, seus principais fatores de risco (como hipertensão arterial e diabetes mellitus) e exames simples de rastreamento diagnóstico (creatinina sé rica e exame de urina).

A DRC pode ser grave, sobretudo quando evolui para estágios avançados, quando são

necessários tratamentos como a diálise e o transplante renal. No Brasil, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), o número de pacientes com DRC avançada é crescente, sendo que atualmente mais de 140 mil pacientes realizam diálise no país.

A instituição de datas comemorativas e de conscientização social é importante instrumento para difundir informações, estimular ações educativas por parte dos diversos

seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais, possibilitando a detecção precoce e rastreamento da doença renal crônica em âmbito municipal, além de informar os gestores públicos sobre o impacto da doença nos orçamentos/sistemas de saúde, encorajando a adoção de políticas e alocação de recursos, de forma a garantir a todos os renais crônicos uma adequada qualidade de vida.

Assim, dada a relevância da presente proposição, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa, contando com apoio dos nobres pares para a aprovação.

Respeitosamente,

SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 224/2023

AUTORIA: Robson Leite

 

INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, e dá outras providências

A Câmara Municipal de Itapeva

Estado de São Paulo APROVA

o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2º A Semana tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância dos rins na saúde e reduzir a ocorrência de problemas renais, por meio de ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da Doença Renal Crônica.

Art. 3° São diretrizes da “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”:

I - Promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las, realizando palestras, workshops e atividades educativas sobre hábitos saudáveis para a prevenção da Doença Renal Crônica, abordando temas como alimentação balanceada, controle da pressão arterial, manejo do diabetes e estímulo à prática regular de atividade física.

II - Estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

III - Difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como: prevenção, diagnóstico e tratamento;

IV - Avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.

V - Lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.

VI - Realizar de campanhas de conscientização com a divulgação em mídias locais, redes sociais e rádios, informando sobre a relevância do "Dia Mundial do Rim" e a importância do rastreamento da Doença Renal Crônica;

Art. 4º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado, instituições de ensino e instituições de saúde locais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de dezembro de 2.023.

ROBSON EUCLEBER LEITE

UNIÃO BRASIL

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