SUBSTITUTIVO 1 AO PROJETO DE LEI 224/2023
SUBSTITUIR OUTRA PROPOSIÇÃO JÁ APRESENTADA SOBRE O MESMO ASSUNTO
Autoria
ROBSON LEITE
Entrada no sistema
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
Tramitação
Leitura na 83ª Sessão Ordinária de 2023 (14/12/2023), 1ª d/v na 3ª Sessão Ordinária de 2024 (08/02/2024) e 2ª d/v na 4ª Sessão Ordinária de 2024 (15/02/2024)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/195418-substitutivo-1-ao-projeto-de-lei-224-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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11/12/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
11/12/2023 | Leitura | |
15/12/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024. |
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06/02/2024 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de TARZAN Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024. |
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06/02/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
08/02/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
08/02/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
16/02/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
16/02/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
16/02/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
16/02/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhores Vereadores:
Cuida a presente iniciativa, de instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a Semana de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
O Dia Mundial do Rim, data criada pela International Society of Nephrology (lSN), é comemorado anualmente na segunda quinta-feira do mês de março, tendo como principal
objetivo aumentar a conscientização sobre a crescente presença de doenças renais em todo o mundo e a necessidade de estratégias para a prevenção e o gerenciamento dessas
doenças.
Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, estima-se que B50 milhões de pessoas no mundo tenham doença renal; e que a o Doença Renal Crônica (DRC) vitime pelo menos 2,4 milhões de pessoas por ano, com uma taxa crescente de mortalidade.
No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de pessoas tenham a doença. Contudo, se diagnosticada de forma precoce, seu avanço pode ser controlado ou retardado em grande parte dos casos. Ocorre que, em geral, a DRC não provoca sintomas
significativos ou específicos nos estágios iniciais, fazendo com que seja fundamental o conhecimento sobre a doença, seus principais fatores de risco (como hipertensão arterial e diabetes mellitus) e exames simples de rastreamento diagnóstico (creatinina sé rica e exame de urina).
A DRC pode ser grave, sobretudo quando evolui para estágios avançados, quando são
necessários tratamentos como a diálise e o transplante renal. No Brasil, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), o número de pacientes com DRC avançada é crescente, sendo que atualmente mais de 140 mil pacientes realizam diálise no país.
A instituição de datas comemorativas e de conscientização social é importante instrumento para difundir informações, estimular ações educativas por parte dos diversos
seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais, possibilitando a detecção precoce e rastreamento da doença renal crônica em âmbito municipal, além de informar os gestores públicos sobre o impacto da doença nos orçamentos/sistemas de saúde, encorajando a adoção de políticas e alocação de recursos, de forma a garantir a todos os renais crônicos uma adequada qualidade de vida.
Assim, dada a relevância da presente proposição, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa, contando com apoio dos nobres pares para a aprovação.
Respeitosamente,
SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 224/2023
AUTORIA: Robson Leite
INSTITUI no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itapeva
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva/SP, a “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2º A Semana tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância dos rins na saúde e reduzir a ocorrência de problemas renais, por meio de ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da Doença Renal Crônica.
Art. 3° São diretrizes da “Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais”:
I - Promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las, realizando palestras, workshops e atividades educativas sobre hábitos saudáveis para a prevenção da Doença Renal Crônica, abordando temas como alimentação balanceada, controle da pressão arterial, manejo do diabetes e estímulo à prática regular de atividade física.
II - Estimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
III - Difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como: prevenção, diagnóstico e tratamento;
IV - Avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal.
V - Lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.
VI - Realizar de campanhas de conscientização com a divulgação em mídias locais, redes sociais e rádios, informando sobre a relevância do "Dia Mundial do Rim" e a importância do rastreamento da Doença Renal Crônica;
Art. 4º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado, instituições de ensino e instituições de saúde locais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 08 de dezembro de 2.023.
ROBSON EUCLEBER LEITE UNIÃO BRASIL |