Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 211/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Respondido

Autoria

DÉBORA MARCONDES

Entrada no sistema

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Tramitação

Leitura na 72ª Sessão Ordinária de 2023 (30/10/2023), 1ª d/v na 3ª Sessão Ordinária de 2024 (08/02/2024) e 2ª d/v na 4ª Sessão Ordinária de 2024 (15/02/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/191113-projeto-de-lei-211-2023

Ementa

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE KIT GESTANTE PARA AS GESTANTES REFERENCIADAS NO CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Movimentação

Entrada Situação Observações
27/10/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
27/10/2023 Leitura
31/10/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 40ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 14/11/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 40ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 14/11/2023.

14/11/2023 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de AUREA ROSA

Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024.

06/02/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
08/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/02/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
16/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
16/02/2024 Documento final concluído Documento final gerado
16/02/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
16/02/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação
27/03/2024 Respondido Correspondência respondida

Votações

3ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Preto Vasco
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
APROVADO
4ª Sessão Ordinária quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar assistência adequada e apoio às gestantes referenciadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do nosso município, visando a promoção da saúde e do bem-estar tanto da gestante quanto do bebê.

A disponibilização do Kit Gestante é uma medida de amparo que tem potencial para melhorar as condições de vida de nossas gestantes, contribuindo para um desenvolvimento saudável da criança desde os primeiros momentos de vida.

A maternidade é um período que exige cuidados especiais, e a provisão de itens essenciais para a gestante e para o bebê pode aliviar as preocupações financeiras e promover uma gestação mais tranquila.

Além disso, a inclusão de materiais informativos no Kit Gestante é fundamental para educar as gestantes sobre a importância dos cuidados pré-natais e do aleitamento materno, contribuindo para a redução da mortalidade infantil e a promoção de uma maternidade mais consciente.

O fornecimento de um Kit Gestante no município é de extrema importância e justifica-se por diversas razões que têm um impacto significativo na saúde das gestantes, no desenvolvimento saudável dos bebês e na sociedade como um todo. Abaixo estão algumas das principais justificativas para a importância desse programa:

1. Promoção da Saúde Materna: um Kit Gestante bem elaborado pode conter itens essenciais para o cuidado e higiene da gestante, contribuindo para a promoção de uma gravidez saudável. Produtos de higiene pessoal, como sabonetes e itens de cuidados específicos para a gestante, podem ajudar a prevenir infecções e problemas dermatológicos, garantindo o bem-estar da mãe.

2. Redução das Desigualdades Sociais: o fornecimento do Kit Gestante é uma forma de combater as desigualdades sociais, garantindo que todas as gestantes, independentemente de sua condição financeira, tenham acesso a itens essenciais para a gestação e os cuidados iniciais com o bebê. Isso contribui para minimizar disparidades e oferecer igualdade de oportunidades a todas as gestantes.

3. Estímulo ao Pré-Natal: ao incluir materiais informativos sobre cuidados pré-natais no Kit, o programa incentiva as gestantes a procurarem atendimento médico e a seguir uma rotina de exames e consultas médicas durante a gestação. Isso é crucial para identificar precocemente quaisquer problemas de saúde e garantir uma gestação segura.

4. Fomento ao Aleitamento Materno: a inclusão de informações sobre a importância do aleitamento materno no Kit Gestante é fundamental para promover essa prática saudável. O aleitamento materno é reconhecido como a melhor fonte de nutrição para os bebês, fortalecendo seu sistema imunológico e contribuindo para um crescimento saudável.

5. Redução da Mortalidade Infantil: o cuidado adequado durante a gestação e o parto é essencial para prevenir a mortalidade infantil.

Fornecer os recursos necessários para uma gestação saudável contribui para reduzir as taxas de mortalidade de recém-nascidos, uma vez que mães saudáveis têm maior probabilidade de dar à luz bebês saudáveis.


PROJETO DE LEI 0211/2023

Autoria: Débora Marcondes

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE KIT GESTANTE PARA AS GESTANTES REFERENCIADAS NO CRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Itapeva fornecerá um Kit Gestante a as gestantes referenciadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a fim de promover a saúde e o bem-estar das gestantes e de seus futuros bebês.

Art. 2º O Kit Gestante, a ser fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, deve conter itens essenciais para a gestante, contribuindo para uma gestação saudável e segura.

Os itens mínimos obrigatórios do Kit Gestante são:

I. Enxoval básico para o bebê, incluindo roupas, fraldas e itens de higiene;

II. Produtos de higiene pessoal para a gestante;

III. Material informativo sobre cuidados pré-natais, aleitamento materno e demais informações relevantes para a saúde da gestante e do bebê.

Art. 3º A distribuição do Kit Gestante deve ser realizada mediante comprovação da gestação e o registro no CRAS e ser referenciada como baixa renda.

Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social deverá estabelecer diretrizes e regulamentos para a efetiva implementação desta Lei, incluindo os procedimentos para a aquisição e distribuição dos Kits Gestantes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de outubro de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

Buscar no Portal