PROJETO DE LEI 204/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JULIO ATAÍDE
Entrada no sistema
quarta-feira, 11 de outubro de 2023
Tramitação
Leitura na 68ª Sessão Ordinária de 2023 (16/10/2023), 1ª d/v na 74ª Sessão Ordinária de 2023 (09/11/2023) e 2ª d/v na 75ª Sessão Ordinária de 2023 (13/11/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190714-projeto-de-lei-204-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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11/10/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
11/10/2023 | Leitura | |
17/10/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 37ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 37ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023. |
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24/10/2023 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de DÉBORA MARCONDES Na 15ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07/11/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07/11/2023. |
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07/11/2023 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
10/11/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
10/11/2023 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
14/11/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
14/11/2023 | Documento final concluído | Documento final gerado |
14/11/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de Lei, pretende colaborar com ações na Prevenção à Violência Familiar, no município de Itapeva-sp, estimulando a prevenção às violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, familiar, contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres, de forma interligada, com ênfase na violência familiar. Entende-se por violência familiar, toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família, podendo ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra. A violência familiar é bastante ampla e se caracteriza como qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento, a integridade, o direito, da mulher, crianças, adolescentes, idosos. É toda ação que causa danos à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da vítima. Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, menosprezo, manipulação afetiva, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico. A violência familiar também de ordem econômica ou financeira, ocorre quando o(a) agressor(a) retém ou destrói os bens pessoais da vítima, como seus instrumentos de trabalho, documentos e pertences, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive. Também se configura violência quando o(a) agressor(a) deixa de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0204/2023
Autoria: Julio Ataíde
Institui Diretrizes de Prevenção à Violência Familiar no âmbito do Município de Itapeva/SP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Para efeitos desta lei, entende-se por violência familiar, toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica, sexual, moral, patrimonial ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família, podendo ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra.
Art. 2º - São diretrizes de prevenção à violência familiar:
I - Estimular a prevenção às violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, familiar, contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres, de forma interligada, com ênfase na violência familiar.
II - Divulgar os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência familiar contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres;
III - Fomentar a transformação e rompimento com a cultura de violência contra as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação, com ênfase na violência familiar;
IV - Estimular a criação de parcerias com órgãos que já desenvolvam ações de prevenção e enfrentamento a violência familiar contra as crianças e adolescentes, idosos e mulheres, como Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar;
V - Estimular parcerias com Instituições de Ensino, e entidades da sociedade civil;
Art. 3º - As diretrizes de prevenção à violência familiar poderão ser desenvolvidas em todos os espaços do território do Município de Itapeva.
Art. 4° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de outubro de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP