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PROJETO DE LEI 202/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DÉBORA MARCONDES

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Tramitação

Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2023 (05/10/2023), 1ª d/v na 73ª Sessão Ordinária de 2023 (06/11/2023) e 2ª d/v na 74ª Sessão Ordinária de 2023 (09/11/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190532-projeto-de-lei-202-2023

Ementa

Reconhece a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva como Patrimônio Histórico do Município de Itapeva/SP e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/10/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/10/2023 Leitura
06/10/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 38ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 31/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 38ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 31/10/2023.

31/10/2023 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 21ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 31/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 21ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 31/10/2023.

31/10/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
06/11/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/11/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/11/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/11/2023 Documento final concluído Documento final gerado
10/11/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
13/11/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

73ª Sessão Ordinária segunda-feira, 6 de novembro de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Preto Vasco
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Tião do Taxi
APROVADO
74ª Sessão Ordinária quinta-feira, 9 de novembro de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Lucinha Woolck
Tião do Taxi
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Preto Vasco
Débora Marcondes
Professor Andrei
Gessé Alves
Julio Ataíde
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Santa Casa de Misericórdia de Itapeva é uma instituição de valor histórico inestimável para nossa comunidade e região. Com mais de 123 anos de existência, ela desempenha um papel fundamental na prestação de serviços de saúde e é referência em atendimento médico de média e alta complexidade. Além disso, enfrenta desafios financeiros significativos que ameaçam sua continuidade.

Reconhecendo a importância da Santa Casa como Patrimônio Histórico, estamos comprometidos em preservar sua história, assegurando seu futuro e valorizando seu papel na nossa comunidade. Este projeto de lei visa garantir a proteção, preservação e apoio financeiro à Santa Casa, bem como promover eventos culturais que destacam sua relevância.

Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovar esta lei, assegurando que a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva continue a servir nossa comunidade e região por muitos anos.


PROJETO DE LEI 0202/2023

Autoria: Débora Marcondes

Reconhece a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva como Patrimônio Histórico do Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º -Fica reconhecida a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva como Patrimônio Histórico do Município de Itapeva/SP, em virtude de sua importância histórica e social para a comunidade local e regional.

Art. 2º -A Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, como Patrimônio Histórico, será objeto de proteção e preservação, visando garantir sua integridade física, histórica.

Art. 3º - O Poder Público Municipal, em conjunto com órgãos competentes, fornecerá apoio financeiro e técnico à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à manutenção e conservação deste patrimônio histórico.

Art. 4º - A Prefeitura de Itapeva promoverá e apoiará eventos culturais relacionados à história e à importância da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva como forma de divulgação e valorização deste patrimônio, valorizando a saúde e também aos servidores dessa entidade filantrópica.

Art. 5º - Será estabelecido um canal de diálogo entre a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, a Prefeitura e a comunidade local, visando discutir medidas de preservação e uso adequado deste patrimônio.

Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta lei, estabelecendo os procedimentos necessários para sua efetivação.

Art. 7° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de outubro de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

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