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PROJETO DE LEI 201/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

JULIO ATAÍDE

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Tramitação

Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2023 (05/10/2023), 1ª d/v na 74ª Sessão Ordinária de 2023 (09/11/2023) e 2ª d/v na 75ª Sessão Ordinária de 2023 (13/11/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190511-projeto-de-lei-201-2023

Ementa

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/10/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/10/2023 Leitura
06/10/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 37ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 37ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023.

24/10/2023 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de AUREA ROSA

Na 15ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07/11/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07/11/2023.

07/11/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
10/11/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/11/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
14/11/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
14/11/2023 Documento final concluído Documento final gerado
14/11/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

74ª Sessão Ordinária quinta-feira, 9 de novembro de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Lucinha Woolck
Tião do Taxi
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Preto Vasco
Débora Marcondes
Professor Andrei
Gessé Alves
Julio Ataíde
Tarzan
APROVADO
75ª Sessão Ordinária segunda-feira, 13 de novembro de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual no município de Itapeva, será uma ação de conscientizar a população, de todas as formas de assédio e violência contra as mulheres e seus direitos, para que assim, entendam e saibam que é considerado assédio ou violência sexual toda e qualquer investida indesejada, de caráter sexual, seja de forma verbal, não verbal ou física, que cause constrangimento ou perturbação à vítima, afetando sua dignidade e gerando um ambiente desagradável, hostil ou intimidador. O assédio e violência sexual se caracterizam através de uma série de condutas que desrespeitam a liberdade, integridade física, moral ou psicológica da vítima. Abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam. Pode acontecer em espaços e contextos diversos, como em casa, no trabalho ou em espaços públicos, como as ruas e os meios de transporte. Existem ações características de assédio como, a aproximação corporal, o toque não consentido, como passar a mão no braço, no cabelo e no rosto, por exemplo, a cantada ofensiva e intimidadora, ofender, falar ou fazer gestos de modo inapropriado e ofensivo, tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, ejacular na frente da vítima ou sobre seu corpo ou suas vestes, segurar o braço, forçar beijo, impedir a saída, são alguns exemplos de assédio. O agressor costuma fazer comentários constrangedores, tentativas de contato físico sem consentimento, entre outras atitudes impertinentes e desrespeitosas. Mesmo percebendo que a vítima não consente com as investidas, ele continua sendo inoportuno. Muitas são as vítimas que passam por esse tipo de assédio ou violência que não tem o apoio da família, ou não procuram ajuda por medo ou até mesmo sentir culpa. São muitos os prejuízos causados a assediada pela violação do direito a integridade física e moral, além de outras consequências deixadas. Em suma o Brasil possui uma escassez muito grande de informações acerca do levantamento de dados de assédio e violência sexual. O assédio e a violência sexual transfiguram-se evidente a importância da participação da sociedade em debater sobre o tema e das Políticas Públicas em assistir as vítimas do abuso. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

PROJETO DE LEI 0201/2023

Autoria: Julio Ataíde

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO E DA VIOLÊNCIA SEXUAL NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual no município de Itapeva.

Art. 2º A Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual terá como princípios:

I - O enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres, especialmente assédio e da violência sexual;

II - O empoderamento das mulheres através de informações e do acesso aos seus direitos;

III - a garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

IV - A promoção de condições às mulheres para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;

V – A promoção de campanhas educativas que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia.

Art. 3º A Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento do Assédio e da Violência Sexual terá como objetivos:

I - Enfrentar o assédio e a violência sexual, em todo o município de Itapeva;

II - Divulgar informações sobre o assédio e a violência sexual;

III - Disponibilizar os telefones dos órgãos públicos responsáveis pelo acolhimento e atendimento das mulheres;

IV - Incentivar a denúncia de ocorrências de assédio e violência sexual.

Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de outubro de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

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