PROJETO DE LEI 200/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JULIO ATAÍDE
Entrada no sistema
quarta-feira, 4 de outubro de 2023
Tramitação
Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2023 (05/10/2023), 1ª d/v na 71ª Sessão Ordinária de 2023 (26/10/2023), 1ª d/v na 73ª Sessão Ordinária de 2023 (06/11/2023) e 2ª d/v na 74ª Sessão Ordinária de 2023 (09/11/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190504-projeto-de-lei-200-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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04/10/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/10/2023 | Leitura | |
06/10/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de LAERCIO LOPES Na 37ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 37ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023. |
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24/10/2023 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de TARZAN Na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023. |
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24/10/2023 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
30/10/2023 | Pedido de Adiamento | Pedido de Adiamento: |
31/10/2023 | 1ª d/v | Entrada em pauta após pedido de adiamento |
06/11/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/11/2023 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
10/11/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
10/11/2023 | Documento final concluído | Documento final gerado |
10/11/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
13/11/2023 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei apresentando, visa instituir e incluir no Calendário Oficial do Município de Itapeva, a Semana Municipal do Artesanato, iniciando no dia 19 de março, além de políticas públicas de valorização e qualificação do Artesão. Precisamos reconhecer e enaltecer os artistas locais e seus dons. A profissão de Artesão é regulamentada pela Lei Federal nº 13.180/2015, que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar-se de apoios públicos. Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro. As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo do poder público, no tocante à qualificação profissional. A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um espaço público, para promoção da sua arte e fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico. Diante do exposto, se torna necessário a valorização do profissional e da cultura local, ampliando o conhecimento técnico e profissional do artesão, a cessão de espaços públicos para divulgar o trabalho artesanal e promover a geração de emprego e renda. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0200/2023
Autoria: Julio Ataíde
Institui a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Itapeva e da outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março.
Art. 2° Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
Art. 3º. Na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do Município.
Art. 4º. A Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes básicas:
I- Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II- Debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de Itapeva;
III- incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações;
IV- Estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, e exposições dos produtos;
V- Conscientizar à comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.
Art. 5° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de outubro de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP