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PROJETO DE LEI 200/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JULIO ATAÍDE

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Tramitação

Leitura na 66ª Sessão Ordinária de 2023 (05/10/2023), 1ª d/v na 71ª Sessão Ordinária de 2023 (26/10/2023), 1ª d/v na 73ª Sessão Ordinária de 2023 (06/11/2023) e 2ª d/v na 74ª Sessão Ordinária de 2023 (09/11/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190504-projeto-de-lei-200-2023

Ementa

Institui a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Itapeva e da outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/10/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/10/2023 Leitura
06/10/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 37ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 37ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023.

24/10/2023 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de TARZAN

Na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 24/10/2023.

24/10/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
30/10/2023 Pedido de Adiamento Pedido de Adiamento:
31/10/2023 1ª d/v Entrada em pauta após pedido de adiamento
06/11/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
06/11/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
10/11/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
10/11/2023 Documento final concluído Documento final gerado
10/11/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
13/11/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

73ª Sessão Ordinária segunda-feira, 6 de novembro de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Preto Vasco
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Tião do Taxi
APROVADO
74ª Sessão Ordinária quinta-feira, 9 de novembro de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Lucinha Woolck
Tião do Taxi
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Preto Vasco
Débora Marcondes
Professor Andrei
Gessé Alves
Julio Ataíde
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Projeto de Lei apresentando, visa instituir e incluir no Calendário Oficial do Município de Itapeva, a Semana Municipal do Artesanato, iniciando no dia 19 de março, além de políticas públicas de valorização e qualificação do Artesão. Precisamos reconhecer e enaltecer os artistas locais e seus dons. A profissão de Artesão é regulamentada pela Lei Federal nº 13.180/2015, que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar-se de apoios públicos. Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro. As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo do poder público, no tocante à qualificação profissional. A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um espaço público, para promoção da sua arte e fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico. Diante do exposto, se torna necessário a valorização do profissional e da cultura local, ampliando o conhecimento técnico e profissional do artesão, a cessão de espaços públicos para divulgar o trabalho artesanal e promover a geração de emprego e renda. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0200/2023

Autoria: Julio Ataíde

Institui a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Itapeva e da outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março.

Art. 2° Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.

Art. 3º. Na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do Município.

Art. 4º. A Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes básicas:

I- Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

II- Debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de Itapeva;

III- incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações;

IV- Estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, e exposições dos produtos;

V- Conscientizar à comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.

Art. 5° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de outubro de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

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