PROJETO DE LEI 187/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DÉBORA MARCONDES
Entrada no sistema
terça-feira, 19 de setembro de 2023
Tramitação
Leitura na 62ª Sessão Ordinária de 2023 (21/09/2023), 1ª d/v na 66ª Sessão Ordinária de 2023 (05/10/2023) e 2ª d/v na 67ª Sessão Ordinária de 2023 (09/10/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/190049-projeto-de-lei-187-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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19/09/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
19/09/2023 | Leitura | |
22/09/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 34ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 03/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 34ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 03/10/2023. |
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03/10/2023 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de RONALDO COQUINHO Na 18ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 03/10/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 18ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 03/10/2023. |
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03/10/2023 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
06/10/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/10/2023 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
10/10/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
10/10/2023 | Documento final concluído | Documento final gerado |
10/10/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
10/10/2023 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo promover o título de "Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial" à Lira Itapevense, em reconhecimento aos seus notáveis 61 anos de contribuição à nossa comunidade.
A Lira Itapevense, com sua rica história e inúmeras apresentações musicais, tornou-se parte integrante de nossa cultura local, tocando os corações de gerações com sua música e talento inigualáveis. Sua dedicação contínua à preservação e promoção da música é digna de celebração e proteção.
Ao conferir o status de patrimônio cultural, histórico e imaterial a essa venerável instituição musical, estamos não apenas honrando seu legado, mas também assegurando que as futuras gerações possam apreciar e se inspirar na tradição da Lira Itapevense.
Peço, portanto, o apoio unânime dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um compromisso com a preservação de nossa rica herança cultural e musical.
Respeitosamente:
PROJETO DE LEI 0187/2023
Autoria: Débora Marcondes
Reconhece a “Lira Itapevense”, como Patrimônio Cultural Histórico Imaterial do Município de Itapeva/SP e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida a Lira Itapevense como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Município de Itapeva, em virtude de sua significativa contribuição à cultura e à história do município.
Artigo 2º - O reconhecimento da Lira Itapevense como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial implica a preservação, valorização e promoção de suas atividades musicais e de seu legado cultural.
Artigo 3º - O Poder Público Municipal promoverá medidas de apoio, incentivo e fomento à Lira Itapevense, com o objetivo de salvaguardar suas tradições e a continuidade de suas atividades.
Artigo 4º - A Lira Itapevense será incluída em eventos culturais e históricos do Município, com prioridade na participação em comemorações cívicas e culturais locais.
Artigo 5º - A Lira Itapevense poderá receber recursos financeiros, subsídios e outros benefícios de programas de incentivo à cultura e à música, conforme regulamentação municipal.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de setembro de 2023.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB