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PROJETO DE LEI 183/2023

ART. 104 - RI - DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Tramitação

Leitura na 61ª Sessão Ordinária de 2023 (18/09/2023), 1ª d/v na 61ª Sessão Ordinária de 2023 (18/09/2023) e 2ª d/v na 15ª Sessão Extraordinária de 2023 (18/09/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/189846-projeto-de-lei-183-2023

Ementa

Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misercordia de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/09/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 14ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/09/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 14ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/09/2023.

14/09/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
15/09/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/09/2023 Leitura
18/09/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/09/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
18/09/2023 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 8ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/09/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/09/2023.

18/09/2023 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de GESSÉ ALVES

Na 10ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/09/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 18/09/2023.

18/09/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/09/2023 Documento final concluído Documento final gerado
18/09/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
19/09/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

61ª Sessão Ordinária segunda-feira, 18 de setembro de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
15ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 18 de setembro de 2023 21:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM N.º 79 / 2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva. ”

Pretende o presente projeto de lei, autorizar o repasse de subvenção no valor de R$ 561.574,93 (quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), para a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, com o fim de custear os serviços médico-hospitalares para melhoria do atendimento prestado ao Município de Itapeva, em conformidade ao plano de trabalho que faz parte desta mensagem.

Os recursos disponibilizados para tal subvenção advirão da seguinte dotação orçamentária:

Orgão:07.01.00

Funcional/ação: 10.301.1001.2365

Econômica: 3.3.50.43.00 Fonte: 95

Código de aplicação: 3020001

Despesa: 5423

Ressalta-se que tais recursos são oriundos de saldos remanescentes de repasses federais feitos em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.237 de 02 de setembro de 2021 e Portaria GM/MS n° 3313 de 30 de novembro de 2021.

Por fim, considerando a necessidade da célere tramitação do processo legislativo, requer-se na forma do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0183/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

Autoriza repasse por subvenção ao hospital filantrópico Santa Casa da Misericórdia de Itapeva.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por subvenção à Santa Casa da Misericórdia de Itapeva o valor de R$ 561.574,93 (quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos).

Art. 2º A subvenção será destinada ao custeio da entidade com o fim de melhoria dos serviços médicos hospitalares prestados à municipalidade, em conformidade com o respectivo Plano de Trabalho.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento das metas dispostas no Plano de Trabalho, o repasse deverá ser devolvido à Municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Orgão:07.01.00

Funcional/ação: 10.301.1001.2365

Econômica: 3.3.50.43.00 Fonte: 95

Código de aplicação: 3020001

Despesa: 5423

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de setembro de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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