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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 117/2023

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

sexta-feira, 14 de julho de 2023 (753 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 49ª Sessão Ordinária de 2023 (03/08/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/187949-emenda-1-ao-projeto-de-lei-117-2023

Ementa

altera a redação do parága único do artigo 2º do projeto de lei 117/2023

Movimentação

Entrada Situação Observações
14/07/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
14/07/2023 Leitura, d/v únicos
04/08/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
04/08/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

49ª Sessão Ordinária quinta-feira, 3 de agosto de 2023 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Gessé Alves
Tião do Taxi
Julio Ataíde
Professor Andrei
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Preto Vasco
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 117/2023 - INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ARTISTA ITAPEVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EMENDA Nº 1/2023 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 2º do projeto de lei 117/2023 que INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ARTISTA ITAPEVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. Para o desenvolvimento das ações da Semana Municipal do Artista Itapevense, poderão ser constituídas parcerias com a sociedade civil organizada e demais entidades e/ou órgãos interessados. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de julho de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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