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PROJETO DE LEI 139/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DÉBORA MARCONDES

Entrada no sistema

quarta-feira, 12 de julho de 2023

Tramitação

Leitura na 43ª Sessão Ordinária de 2023 (13/07/2023), 1ª d/v na 57ª Sessão Ordinária de 2023 (31/08/2023) e 2ª d/v na 58ª Sessão Ordinária de 2023 (04/09/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/187886-projeto-de-lei-139-2023

Ementa

Institui o Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de realizar projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas e paratletas, representantes do município de Itapeva/SP

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/07/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/07/2023 Leitura
14/07/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 29ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 29/08/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 29ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 29/08/2023.

29/08/2023 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 29/08/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 29/08/2023.

29/08/2023 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de TARZAN

Na 16ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 29/08/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 29/08/2023.

29/08/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
01/09/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
01/09/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
05/09/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/09/2023 Documento final concluído Documento final gerado
05/09/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
05/09/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

57ª Sessão Ordinária quinta-feira, 31 de agosto de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Marinho Nishiyama
Laercio Lopes
Preto Vasco
Robson Leite
Débora Marcondes
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
APROVADO
58ª Sessão Ordinária segunda-feira, 4 de setembro de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Professor Andrei
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O esporte desempenha um papel fundamental no desenvolvimento humano, na promoção da saúde e na formação de valores. Reconhecendo a importância de valorizar e incentivar os atletas e paratletas residentes em nosso município, faz-se necessário a criação de um programa que ofereça apoio financeiro para a realização de projetos esportivos.

O Programa Bolsa Atleta visa proporcionar o suporte necessário para que os atletas e paratletas possam participar de competições, realizar treinamentos e adquirir equipamentos, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades e o fortalecimento do esporte em nosso município.

As definições dos valores do apoio financeiro, bem como os critérios para a concessão, serão estabelecidas pelo Poder Executivo por meio de regulamentação, garantindo a transparência e a adequação às necessidades dos atletas e paratletas.

Com a implementação deste programa, estaremos valorizando e apoiando os atletas e paratletas, incentivando a prática esportiva e promovendo o desenvolvimento humano e social em nosso município.

Colocamos este projeto de lei em vossa apreciação, na expectativa de que, ao instituir o Programa Bolsa Atleta, estaremos investindo no potencial esportivo e na promoção da saúde e bem-estar da população de Itapeva.

Atenciosamente.


PROJETO DE LEI 0139/2023

Autoria: Débora Marcondes

Institui o Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de realizar projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas e paratletas, representantes do município de Itapeva/SP.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Atleta no âmbito do município de Itapeva, destinado a conceder apoio financeiro a atletas e paratletas que representem o município em competições esportivas.

Art. 2º O Programa Bolsa Atleta tem como objetivo principal valorizar e incentivar a prática esportiva, bem como promover a participação de atletas e paratletas em competições de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional.

Art. 3º Poderão ser beneficiados pelo programa atletas e paratletas, residentes no município de Itapeva.

Art. 4º O apoio financeiro concedido pelo Programa Bolsa Atleta será destinado à realização de projetos esportivos, que poderão incluir despesas com treinamentos, equipamentos, inscrições em competições, transporte e outras necessidades relacionadas à prática esportiva.

Art. 5º O valor do apoio financeiro e os critérios para a concessão serão estabelecidos pelo Poder Executivo, através de regulamentação por meio de decreto, a ser publicado no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor desta lei.

Art. 6º A concessão do apoio financeiro pelo Programa Bolsa Atleta será realizada mediante a apresentação de projetos esportivos, que serão avaliados e selecionados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer requisitos para a inscrição e participação no programa, tais como comprovação de residência, resultados esportivos anteriores, participação em programas de treinamento e outras exigências consideradas pertinentes.

Art. 8º Os recursos financeiros para o Programa Bolsa Atleta serão previstos no orçamento municipal, por meio de dotações específicas, podendo ser complementados por parcerias com entidades públicas ou privadas.

Art. 9º Os beneficiários do Programa Bolsa Atleta deverão prestar contas da utilização dos recursos recebidos, apresentando relatórios de atividades e comprovantes de despesas de acordo com as orientações estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de julho de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

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