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PROJETO DE LEI 112/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DR MARIO TASSINARI

Entrada no sistema

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2023 (29/06/2023), 1ª d/v na 47ª Sessão Ordinária de 2024 (25/07/2024) e 2ª d/v na 48ª Sessão Ordinária de 2024 (29/07/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/186983-projeto-de-lei-112-2023

Ementa

ALTERA a Lei 4.060/17, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como uma das modalidades de extinção de crédito inscrito em dívida ativa

Movimentação

Entrada Situação Observações
26/06/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
26/06/2023 Leitura
03/07/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 25ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 01/08/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 25ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 01/08/2023.

01/08/2023 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 12ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/07/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 23/07/2024.

23/07/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
29/07/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
29/07/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/07/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/07/2024 Documento final concluído Documento final gerado
30/07/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
30/07/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

47ª Sessão Ordinária quinta-feira, 25 de julho de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Robson Leite
Celinho Engue
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Débora Marcondes
APROVADO
48ª Sessão Ordinária segunda-feira, 29 de julho de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Débora Marcondes
Robson Leite
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 4.060/17 que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como uma das modalidades de extinção de crédito inscrito em dívida ativa.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover a alteração da Lei acima mencionada com o fim de possibilitar a dação em pagamento nos casos em que o valor do bem ofertado for avaliado em montante superior ao débito.

Nesse sentido, adota-se como parâmetro a sistemática adotada no município de São Paulo, que oferece crédito ao contribuinte, o qual poderá ser compensado com outros débitos de sua titularidade, que eventualmente tenha com o município.

Isso facilitaria a conclusão dos processos administrativos, que se encontram em tramitação, visando a dação de pagamento de bens imóveis para extinção de débitos inscritos em dívida ativa. Por conseguinte, atenderia aos anseios da população itapevense que busca quitação de seus débitos perante o Munícipio.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0112/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

ALTERA a Lei 4.060/17, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como uma das modalidades de extinção de crédito inscrito em dívida ativa.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado à Lei 4.060/17 o art. 2º-A que possuirá a seguinte redação:

“Art. 2º-A. Na hipótese de valor do imóvel ser superior ao débito tributário, o Poder Público, a pedido do interessado, poderá emitir uma certidão cujo valor será representativo de crédito em favor do devedor, para quitação de tributos devidos ao Município de Itapeva, até o limite de 40% (quarenta por cento) do montante apurado na avaliação, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

§ 1°- Se o devedor não solicitar a emissão dessa certidão, não haverá, em nenhuma hipótese, saldo credor ou valor a ser-lhe restituído, devendo renunciar a qualquer importância que porventura exceda ao valor da dívida atualizado.

§ 2°- O regulamento de que trata o “caput” desse artigo conterá dispositivos que visam estabelecer:

I – o prazo máximo para o devedor solicitar a emissão da certidão;

II - o prazo máximo para o devedor fazer uso do valor constante na certidão;

III - a unidade responsável pela emissão, controle e baixa do valor constante na certidão;

IV - a forma como será efetuada a quitação dos tributos;

V - o procedimento formal e o prazo a serem obedecidos pelo devedor para renunciar ao valor excedente, quando houver. ”

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 26 de junho de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL

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