PROJETO DE LEI 90/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JULIO ATAÍDE
Entrada no sistema
sexta-feira, 2 de junho de 2023
Tramitação
Leitura na 33ª Sessão Ordinária de 2023 (05/06/2023), 1ª d/v na 39ª Sessão Ordinária de 2023 (29/06/2023) e 2ª d/v na 40ª Sessão Ordinária de 2023 (03/07/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/186304-projeto-de-lei-90-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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02/06/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
02/06/2023 | Leitura | |
06/06/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 20/06/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 20/06/2023. |
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20/06/2023 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de RONALDO COQUINHO Na 11ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 27/06/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 27/06/2023. |
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27/06/2023 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
30/06/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
30/06/2023 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
04/07/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
04/07/2023 | Documento final concluído | Documento final gerado |
04/07/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
04/07/2023 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A maternidade solo cresce não só por ausência do sobrenome do pai, mas também por histórias de abandono, viuvez ou descanso. É bem sabido que, essas mulheres enfrentam desafios adicionais como: responsabilidade exclusiva de cuidar da criança, falta de apoio emocional, estigmatização social, necessidade de equilibrar o papel de provedora financeira e emocional, sobrecarga emocional, sobrecarga de trabalho, falta de tempo e de qualidade familiar, pensando nesses motivos entre vários outros, entende-se que, garantir prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil mais próxima a sua residência, é uma das formas de contribuir e ajudar a essas mães, que já estão expostas a tantos desafios e dificuldades. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0090/2023
Autoria: Julio Ataíde
Garante a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica garantida a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição pública de educação infantil, diretas ou conveniadas, mais próxima de sua residência, no âmbito do Município de Itapeva/SP
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de junho de 2023.
JULIO ATAÍDE
VEREADOR - PP