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PROJETO DE LEI 90/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

JULIO ATAÍDE

Entrada no sistema

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Tramitação

Leitura na 33ª Sessão Ordinária de 2023 (05/06/2023), 1ª d/v na 39ª Sessão Ordinária de 2023 (29/06/2023) e 2ª d/v na 40ª Sessão Ordinária de 2023 (03/07/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/186304-projeto-de-lei-90-2023

Ementa

Garante a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil no Município de Itapeva/SP e dá outras providências

Movimentação

Entrada Situação Observações
02/06/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
02/06/2023 Leitura
06/06/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 20/06/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 20ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 20/06/2023.

20/06/2023 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de RONALDO COQUINHO

Na 11ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 27/06/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 11ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 27/06/2023.

27/06/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
30/06/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/06/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
04/07/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
04/07/2023 Documento final concluído Documento final gerado
04/07/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
04/07/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

39ª Sessão Ordinária quinta-feira, 29 de junho de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Milton Nogueira
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
APROVADO
40ª Sessão Ordinária segunda-feira, 3 de julho de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Milton Nogueira
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tarzan
Aurea Rosa
Saulo Leiteiro
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A maternidade solo cresce não só por ausência do sobrenome do pai, mas também por histórias de abandono, viuvez ou descanso. É bem sabido que, essas mulheres enfrentam desafios adicionais como: responsabilidade exclusiva de cuidar da criança, falta de apoio emocional, estigmatização social, necessidade de equilibrar o papel de provedora financeira e emocional, sobrecarga emocional, sobrecarga de trabalho, falta de tempo e de qualidade familiar, pensando nesses motivos entre vários outros, entende-se que, garantir prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil mais próxima a sua residência, é uma das formas de contribuir e ajudar a essas mães, que já estão expostas a tantos desafios e dificuldades. Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0090/2023

Autoria: Julio Ataíde

Garante a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição de educação infantil no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica garantida a crianças filhas de Mães Solo prioridade de direito à vaga em instituição pública de educação infantil, diretas ou conveniadas, mais próxima de sua residência, no âmbito do Município de Itapeva/SP

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 2 de junho de 2023.

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

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