Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 48/2023

I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Arquivado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 18 de abril de 2023 (840 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 21ª Sessão Ordinária de 2023 (20/04/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/184750-emenda-1-ao-projeto-de-lei-48-2023

Ementa

Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei 048/2023, renumerando os demais existentes.

Movimentação

Entrada Situação Observações
18/04/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
18/04/2023 Leitura, d/v únicos
24/04/2023 Rejeitado Propositura rejeitada pelo plenário
24/04/2023 Arquivado Propositura arquivada devido à sua reprovação em plenário

Votações

21ª Sessão Ordinária quinta-feira, 20 de abril de 2023 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

0
votos

Contrários

13
votos

Abstenções

0
votos
Votos Contrários (13)
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Milton Nogueira
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Preto Vasco
REJEITADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 48/2023 - Gabriel de Araújo Maciel - Institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares e dá outras providências.

EMENDA 001/23 – LJRLP

Art 1º Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei 048/2023, renumerando os demais existentes.

Art.4º A execução da Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares será de responsabilidade do poder executivo, se dará em articulação entre as Secretarias Municipais competentes, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica e da comunidade escolar, facultada a participação dos serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social e da rede de atenção psicossocial. (SUPRIMIDO)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de abril de 2023.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO DA SILVA

MEMBRO

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

MEMBRO

LUCIMARA WOOLCK SANTOS ANTUNES

MEMBRO

Buscar no Portal