EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 48/2023
I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 18 de abril de 2023 (840 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 21ª Sessão Ordinária de 2023 (20/04/2023)
Link
https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/184750-emenda-1-ao-projeto-de-lei-48-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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18/04/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
18/04/2023 | Leitura, d/v únicos | |
24/04/2023 | Rejeitado | Propositura rejeitada pelo plenário |
24/04/2023 | Arquivado | Propositura arquivada devido à sua reprovação em plenário |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 48/2023 - Gabriel de Araújo Maciel - Institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares e dá outras providências.
EMENDA 001/23 – LJRLP
Art 1º Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei 048/2023, renumerando os demais existentes.
Art.4º A execução da Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares será de responsabilidade do poder executivo, se dará em articulação entre as Secretarias Municipais competentes, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica e da comunidade escolar, facultada a participação dos serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social e da rede de atenção psicossocial. (SUPRIMIDO)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de abril de 2023.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE
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PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | RONALDO PINHEIRO DA SILVA MEMBRO |
DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI MEMBRO | LUCIMARA WOOLCK SANTOS ANTUNES MEMBRO |