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PROJETO DE LEI 56/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

DÉBORA MARCONDES

Entrada no sistema

segunda-feira, 17 de abril de 2023

Tramitação

Leitura na 21ª Sessão Ordinária de 2023 (20/04/2023), 1ª d/v na 24ª Sessão Ordinária de 2023 (04/05/2023) e 2ª d/v na 25ª Sessão Ordinária de 2023 (08/05/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/184687-projeto-de-lei-56-2023

Ementa

INSTITUI A "A CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES E SERVIDORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPEVA SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)”

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/04/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/04/2023 Leitura
24/04/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de LAERCIO LOPES

Na 12ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 02/05/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 02/05/2023.

02/05/2023 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de TARZAN

Na 9ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 02/05/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 02/05/2023.

02/05/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
05/05/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
05/05/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
09/05/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
09/05/2023 Documento final concluído Documento final gerado
09/05/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
09/05/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

24ª Sessão Ordinária quinta-feira, 4 de maio de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Milton Nogueira
Gessé Alves
Julio Ataíde
APROVADO
25ª Sessão Ordinária segunda-feira, 8 de maio de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Lucinha Woolck
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Gabriel Maciel
Milton Nogueira
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. Segundo estudos, sinais de alerta do neurodesenvolvimento da criança podem ser percebidos nos primeiros meses de vida, sendo o diagnóstico estabelecido por volta dos 2 a 3 anos de idade, e a prevalência é maior no sexo masculino. A identificação de atrasos no desenvolvimento, o diagnóstico oportuno de TEA e encaminhamento para intervenções comportamentais e apoio educacional na idade mais precoce possível, podem levar a melhores resultados a longo prazo, considerando a neuroplasticidade cerebral. Dentre as dificuldades encontradas para a inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), existe a falta de conhecimentos técnicos e instrumentos específicos que ofereçam suporte à prática dos profissionais da educação. Isto posto, percebemos a necessidade da capacitação de professores e servidores, com o objetivo de que esses colaboradores aprendam estratégias para promover a participação de alunos com TEA em atividades de grupo utilizando métodos eficazes para sua inclusão. Esses servidores são importantes, também, pois, se capacitados de forma correta, podem ter um feeling mais abrangente para a identificação precoce de crianças com sinais de TEA. O Centro de Controle de Doenças e Prevenção dos EUA lançou dados, em 2021, onde demonstrava um crescente no número de diagnósticos de crianças com TEA. O relatório mostra que 1 em cada 44 crianças aos 8 anos de idade, em 11 estados norte-americanos, é diagnosticada autista, segundo dados coletados no ano de 2018. Esses dados são utilizados como referência no Brasil, onde ocorrem estudos há mais de vinte anos. A prevalência de pessoas com TEA vem aumentando de maneira progressiva ao longo dos anos. Em 2004, o número era de 1 a cada 166. Em 2012, esse número passou em 1 para 88. Já no ano de 2018, o número aumentou significativamente a 1 em 59.

Atualmente, os números nos dizem que 1 a cada 44 crianças nascem com o transtorno do espectro autista, sendo que as crianças tinham 50% mais chances de receber um diagnóstico de autismo até os 4 anos de idade, quando comparadas às crianças de 8 anos. Isso nos mostra que, esse aumento da prevalência se deu através da ampliação do diagnóstico precoce. Por conseguinte, percebemos o tamanho da importância de termos profissionais capacitados e que tenham contato com crianças diariamente, para que esse diagnóstico precoce possa ocorrer cada vez mais. Pelo posto, esperamos mais uma vez, poder contar com os nobres Colegas Parlamentares para a aprovação.


PROJETO DE LEI 0056/2023

Autoria: Débora Marcondes

INSTITUI A "A CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES E SERVIDORES DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPEVA SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Institui a realização de cursos gratuitos para capacitação dos Professores e Servidores que tenham contato direto com alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência cognitiva, na rede pública municipal de ensino do município de Itapeva.

Art. 2º - Os Cursos deverão ser realizados anualmente, com carga horária mínima estabelecida pela Secretaria responsável.

Art. 3º - Esses cursos contarão com palestras e treinamentos com profissionais especializados da área e deverão abordar, no mínimo:

I - Identificação de sinais e características precoces do TEA para devido encaminhamento aos profissionais competentes para exame e diagnóstico;

II - Estratégias e ferramentas de ensino para inclusão de alunos com o Transtorno do Espectro Autista.

Art. 4º - Os professores da rede municipal de ensino deverão participar dos cursos de capacitação, exceto os que já comprovarem participação em curso similar e compatível com a carga horária mínima estabelecida.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de abril de 2023.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

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