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PROJETO DE LEI 52/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

RONALDO COQUINHO

Entrada no sistema

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Tramitação

Leitura na 18ª Sessão Ordinária de 2023 (10/04/2023), 1ª d/v na 19ª Sessão Ordinária de 2023 (13/04/2023) e 2ª d/v na 20ª Sessão Ordinária de 2023 (17/04/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/184414-projeto-de-lei-52-2023

Ementa

Institui a obrigação do Poder Público municipal a disponibilizar agentes de segurança em suas unidades escolares e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
10/04/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
10/04/2023 Leitura
11/04/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 9ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023.

11/04/2023 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 6ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023.

11/04/2023 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de TARZAN

Na 6ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023.

11/04/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
14/04/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
14/04/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
18/04/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/04/2023 Documento final concluído Documento final gerado
18/04/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
18/04/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

19ª Sessão Ordinária quinta-feira, 13 de abril de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Milton Nogueira
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
APROVADO
20ª Sessão Ordinária segunda-feira, 17 de abril de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Milton Nogueira
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

JUSTIFICATIVA

Nobres Pares, é de conhecimento de todos o crescimento de atentados violentos em escolas por todo o Brasil, nos últimos 20 anos, aconteceram mais de 12 casos, segundo dados do Instituto Sou da Paz.

O estudo mostra que em todos os casos, os assassinos eram alunos ou ex- alunos da instituição de ensino invadida.

O episódio com maior número de vitimas ocorreu em 2011 e ficou conhecido como o Massacre de Realengo. Na ocasião, 12 pessoas morreram após um ex-aluno atirar em jovens na Escola Municipal Tasso da Silveira, na Zona Oeste do Rio.

Destarte a isto, recentemente no ano de 2023 já foram registrados dois casos de atentados em escolas, tanto no Estado de São Paulo e no Estado de Santa Catarina, ambos com vítimas.

O assunto em tela merece atenção dos nobres edis, por ser um assunto de competência comum da União, Estados e Municípios para legislarem, buscando o aperfeiçoamento da Segurança Pública, conforme objetivos explícitos elencados no bojo da Constituição da República Federativa do Brasil.

Com o intuito de garantir a segurança das crianças do município dentro das unidades escolares, é de suma importância a discussão e aprovação do respectivo projeto afim de prevenir tais atos na cidade, evitando-se assim uma tragédia.

Palacio Ver Euclides Modenezi, 05 de março de 2023

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR-PP

PROJETO DE LEI 0052/2023

Autoria: Ronaldo Pinheiro

Institui a obrigação do Poder Público municipal a disponibilizar agentes de segurança em suas unidades escolares e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. Fica obrigado o Poder Público a disponibilizar agentes de segurança em todas as unidades escolares da rede pública municipal e suas respectivas conveniadas.

Parágrafo Único: Os agentes deverão ser preferencialmente servidores da Guarda Civil Municipal, todavia, na ausência destes, poderá o Poder Público realizar a terceirização do serviço.

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de abril de 2023.

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

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