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PROJETO DE LEI 43/2023

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARINHO NISHIYAMA

Entrada no sistema

quarta-feira, 29 de março de 2023

Tramitação

Leitura na 16ª Sessão Ordinária de 2023 (30/03/2023), 1ª d/v na 19ª Sessão Ordinária de 2023 (13/04/2023) e 2ª d/v na 20ª Sessão Ordinária de 2023 (17/04/2023)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/184099-projeto-de-lei-43-2023

Ementa

“Dispõe sobre a garantia do direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Itapeva/SP”

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/03/2023 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/03/2023 Leitura
31/03/2023 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DÉBORA MARCONDES

Na 9ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023.

11/04/2023 Comissões Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE

Relatoria de GESSÉ ALVES

Na 6ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 11/04/2023.

11/04/2023 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
14/04/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
14/04/2023 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
18/04/2023 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
18/04/2023 Documento final concluído Documento final gerado
18/04/2023 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
18/04/2023 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

19ª Sessão Ordinária quinta-feira, 13 de abril de 2023 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Milton Nogueira
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
APROVADO
20ª Sessão Ordinária segunda-feira, 17 de abril de 2023 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Débora Marcondes
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Milton Nogueira
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cordeais cumprimentos, venho respeitosamente, encaminhar para apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei. O presente Projeto de Lei tem a finalidade de garantir o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Itapeva/SP. Além disso, garante o direito de matrícula em unidade escolar mais próxima da residência, o que também já se encontra previsto na legislação federal. A matrícula na mesma unidade de ensino para grupos de irmãos é imprescindível, uma vez que os pais ou responsável levam e buscam os alunos e aprovação da presente propositura facilitará esse acompanhamento e também permitirá que os pais ou responsável acompanhem as reuniões quando essas forem agendadas simultâneamente. Pelo exposto, trazemos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, certo de contarmos com o apoio dos Nobres pares. Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0043/2023

Autoria: Marinho Nishiyama

“Dispõe sobre a garantia do direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Itapeva/SP.

§ 1º - O direito de que trata o “caput” deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.

§ 2º - A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Art. 2º - É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.

Parágrafo único - Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.

Art. 3º - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município para os processos de matrícula e rematrícula.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de março de 2023.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

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