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PROJETO DE LEI 40/2022

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Respondido

Autoria

VANESSA GUARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 24 de março de 2022

Tramitação

Leitura na 15ª Sessão Ordinária de 2022 (28/03/2022), 1ª d/v na 3ª Sessão Ordinária de 2024 (08/02/2024) e 2ª d/v na 4ª Sessão Ordinária de 2024 (15/02/2024)

Link

https://www.itapeva.sp.leg.br/projeto/170575-projeto-de-lei-40-2022

Ementa

Dispõe sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde - UBS

Movimentação

Entrada Situação Observações
24/03/2022 Cadastrado Cadastramento de propositura
24/03/2022 Leitura
29/03/2022 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de MARINHO NISHIYAMA

Na 43ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 12/12/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 43ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 12/12/2023.

12/12/2023 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de AUREA ROSA

Na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 06/02/2024.

06/02/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
08/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
08/02/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
16/02/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
16/02/2024 Documento final concluído Documento final gerado
16/02/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
16/02/2024 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação
27/03/2024 Respondido Correspondência respondida

Votações

3ª Sessão Ordinária quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Preto Vasco
Laercio Lopes
Ronaldo Coquinho
Aurea Rosa
Tarzan
Saulo Leiteiro
Julio Ataíde
Gessé Alves
Tião do Taxi
Lucinha Woolck
Débora Marcondes
Robson Leite
Marinho Nishiyama
APROVADO
4ª Sessão Ordinária quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024 20:00 2ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Laercio Lopes
Preto Vasco
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Lucinha Woolck
Professor Andrei
Tião do Taxi
Gessé Alves
Julio Ataíde
Saulo Leiteiro
Tarzan
Aurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A palavra depressão é usada com grande liberdade. Basta um pequeno problema, uma desfeita, um desencontro emocional, um prejuízo financeiro, para nos declararmos deprimidos.

Embora seja empregada como sinônimo de tristeza, tem pouco a ver com esse sentimento. Depressão é uma doença grave. Se não for tratada adequadamente, interfere no dia a dia das pessoas e compromete a qualidade de vida.

Nos adultos, é mais fácil de ser diagnosticada. Eles se queixam e, mesmo que não o façam, suas atitudes revelam que não se sentem bem e a família percebe que algo de errado está acontecendo.

Com as crianças, é diferente. Elas aceitam a depressão como fato natural, próprio de seu jeito de ser. Embora estejam sofrendo, não sabem que aqueles sintomas são resultado de uma doença e que podem ser aliviados. Calam-se, retraem-se e os pais, de modo geral, custam a dar conta de que o filho precisa de ajuda.

Alguns aspectos do comportamento infantil podem revelar que a depressão está instalada. Por natureza, a criança está sempre em atividade, explorando o ambiente, querendo descobrir coisas novas. Quando se sente insegura, retrai-se e o desejo de exploração do ambiente desaparece. Por isso, é preciso estar atento quando ela começa a ficar quieta, parada, com muito medo de separar-se das pessoas que lhe servem de referência, como o pai, a mãe ou o cuidador.

Outro ponto importante a ser observado é a qualidade de sono que muda muito nos quadros depressivos. O que se tem percebido nos últimos anos é que a depressão, na infância, caracteriza-se pela associação de vários sintomas que vão além da ansiedade de separação manifesta quando a criança começa a frequentar a escola, por exemplo, e incluem até de medo de comer e a escolha dos alimentos passa a ser seletiva.

Portanto, a criança pode estar dando sinais de depressão quando a ansiedade de separação persiste e ela reclama o tempo todo de dores de cabeça ou de barriga, nunca demonstrando que está bem.

Na depressão infantil, o sono começa a ser interrompido por pesadelos e o medo de ficar sozinha faz com que reclame e chore muito na hora de dormir. Não é o choro de quem quer continuar brincando. É um choro assustado, indicativo do medo que está sentindo tempo todo.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação da proposta.


PROJETO DE LEI 0040/2022

Autoria: Vanessa Guari

Dispõe sobre a implantação de tratamento contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades Básicas de Saúde - UBS.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de todas as Unidades Básicas de Saúde - UBS do município, oferecem atendimento contra a depressão infantil e na adolescência.

Art. 2º - As crianças e adolescentes com sintomas de depressão deverão ser acompanhados por psicoterapeutas e psiquiatras de acordo com cada diagnóstico.

Parágrafo Único - O atendimento deverá observar, analisar e entender os motivos das queixas relacionadas a depressão, com o objetivo de identificar as causas, a cura ou amenizar os sintomas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de março de 2022.

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL

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