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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência e assim necessita de atualizações que permitam acompanhar a evolução social e legislativa de nosso município.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação à concessão de honrarias, propomos o acréscimo do parágrafo segundo ao Art. 222 de nosso regimento, buscando proporcionar a devida homenagem aos que receberem desta Câmara Municipal a mais alta Comenda de Itapeva.

As Comendas são homenagens históricas, que remetem à Idade Média, porém, atualmente ganham outro significado. “Geralmente, a comenda era algo valioso, como o título de propriedade de uma terra. Com o passar dos séculos, seu valor tornou-se simbólico, representado por diplomas ou medalhas”, conforme afirma Waldemar Baroni, heraldista (especialista em títulos e emblemas da nobreza) do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito de São Paulo (CEHM), em matéria publicada na Revista Super da Editora Abril.

Portanto, a fim de respeitar a tradição histórica e ampliar esta importante homenagem, propomos a presente alteração do Regimento Interno de nossa Câmara Municipal, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Altera o artigo 222, da Resolução nº 012/92, para acrescentar a confecção de medalha na entrega da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Altera o artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 222. ...................................................................................

§1° Exclusivamente para concessão do Título de Cidadão Honorário e para a Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva será confeccionada uma placa na forma indicada no caput.

§2° Em se tratando da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva também será confeccionada uma medalha contendo o nome da honraria e o brasão do município.

Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de setembro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

DR. MARCELO POLI

1º SECRETÁRIO

VAL SANTOS

2º SECRETÁRIO