Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência e assim necessita de atualizações que permitam acompanhar a evolução social e legislativa de nosso município.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação à concessão de honrarias, propomos o acréscimo do parágrafo segundo ao Art. 222 de nosso regimento, buscando proporcionar a devida homenagem aos que receberem desta Câmara Municipal a mais alta Comenda de Itapeva.
As Comendas são homenagens históricas, que remetem à Idade Média, porém, atualmente ganham outro significado. “Geralmente, a comenda era algo valioso, como o título de propriedade de uma terra. Com o passar dos séculos, seu valor tornou-se simbólico, representado por diplomas ou medalhas”, conforme afirma Waldemar Baroni, heraldista (especialista em títulos e emblemas da nobreza) do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito de São Paulo (CEHM), em matéria publicada na Revista Super da Editora Abril.
Portanto, a fim de respeitar a tradição histórica e ampliar esta importante homenagem, propomos a presente alteração do Regimento Interno de nossa Câmara Municipal, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0010/2025
Autoria: MESA DIRETORA
Altera o artigo 222, da Resolução nº 012/92, para acrescentar a confecção de medalha na entrega da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 222. ...................................................................................
§1° Exclusivamente para concessão do Título de Cidadão Honorário e para a Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva será confeccionada uma placa na forma indicada no caput.
§2° Em se tratando da Comenda Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva também será confeccionada uma medalha contendo o nome da honraria e o brasão do município. “
Art. 2° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 3 de setembro de 2025.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE | |
DR. MARCELO POLI 1º SECRETÁRIO | VAL SANTOS 2º SECRETÁRIO |