Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de lei com intuito atender a demanda da administração pública municipal por funcionários contratados para prestação de serviço temporário, especialmente na área de educação.
O atual prazo de contratação é de apenas um ano, porém, esse prazo não é suficiente para atender algumas demandas, considerando a demora da realização de concursos públicos que tem processo burocrático e lento para finalização.
Nesse sentido, reforça-se que a presente lei não gera obrigação de contratação por 2 anos, apenas possibilita que, caso estritamente necessário para a continuidade do serviço público, esses contratos possam ter uma duração que permita a organização de concursos para funcionários efetivos. Assim, áreas essenciais como a Educação, que muitas vezes carece com falta de professores e merendeiras, poderão ter assegurada a continuidade dos trabalhos nas situações que a lei autoriza, por um tempo maior.
Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0132/2025
Autoria: Tarzan
Altera a Lei Municipal n° 4.769 de 14 de outubro de 2022, para ampliar o prazo de contratações temporárias no município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O caput Art. 3° da Lei Municipal n° 4.769 de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses. “
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de agosto de 2025.
TARZAN
VEREADOR - PP