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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Tomamos a iniciativa desta propositura visando incluir no calendário oficial do município de Itapeva uma data comemorativa ao Dia do Maçom, que se comemora no Brasil no dia 20 de agosto.

A primeira Loja Maçônica foi fundada no Brasil em 1815, denominada Loja Maçônica Commercio e Artes no Rio de Janeiro, e em 17 de junho de 1.822 foi criado o Grande Oriente do Brasil, potência maçônica criada pelas Lojas Maçônicas, Commercio e Artes nº. 001, União e Tranquilidade nº 002 e Esperança de Nictheroy, nº 003 e teve como seu primeiro mandatário o ilustre brasileiro José Bonifácio de Andrade e Silva.

Em Itapeva, ainda denominada Itapeva da Faxina o então primeiro Prefeito da Faxina, Fernando Resse foi membro da primeira loja maçônica fundada em nossa cidade em 13 de julho de 1.882, denominada União e Liberdade conforme publicação no Boletim do Grande Oriente do Brasil no ano de 1883.

E que posteriormente recebeu o número de registro 412 do Grande Oriente do Brasil, conforme boletim oficial da potência maçônica, às fls. 369, publicado em agosto de 1896.

Posteriormente, foi fundada no mês de junho por membros remanescentes da antiga Loja União e Liberdade, no ano de 1900, a Loja Maçônica União e Caridade III nº 718 em funcionamento até os dias de hoje e que contribuiu consideravelmente para o desenvolvimento e crescimento do Município, participando de grande marcos e auxílio onde se destacam políticos e participantes da irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, Gabinete de Leitura Itapevense, hoje denominado Itapeva Clube, e da Creche Lar do Amor.

No ano de 1.993, foi fundada a segunda Loja Maçonica, denominada União e Liberdade nº 2.720, em homenagem à primeira loja de nossa cidade e quem também contribui muito com o município, auxiliando diversas instituições como a ADESAI, Luz da Visão e APAE.

Posteriormente, no ano de 2.022, foi fundada a terceira Loja Maçônica de Itapeva, denominada União de Itapeva nº 4.242, que vem realizando trabalho junto à diversas entidades assistenciais do município entre elas a AVACCI e o CAHEB.

Portanto, é incontestável a participação da Maçonaria em eventos importantes da história do Brasil, do Estado de São Paulo, em especial quanto à Revolução Constitucionalista de 1932 e em nosso Município com o fortalecimento de diversas entidades filantrópicas e instituições de suma importância ao município.

Pelo exposto, acreditamos que seja a justa homenagem proposta com a inclusão do Dia do Maçom, no dia 20 de agosto, do dia do Grande Oriente do Brasil, no dia 17 de junho, no Calendário Oficial do Município de Itapeva, estado de São Paulo, para o qual contamos com o apoio e voto favorável de todos os vereadores da casa.


PROJETO DE LEI 0130/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Institui no calendário oficial do município de Itapeva, Estado de São Paulo, o Dia do Maçom e do Grande Oriente do Brasil.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva, Estado de São Paulo, o “Dia do Maçom” a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.

Art. 2º Fica instituído no âmbito do Município de Itapeva, Estado de São Paulo, o “Dia do Grande Oriente do Brasil” a ser comemorado anualmente no dia 17 de junho.

Art. 3º Esta lei tem como objetivos, dentre outros, homenagear os maçons que fazem parte das Lojas Maçônicas do Município de Itapeva, por todo esforço e dedicação destes membros em prol da sociedade local, e incentivo ao engajamento político e social e líderes preocupados com o desenvolvimento de nosso Município.

Art. 4º Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas na busca do cumprimento da presente lei.

Art. 5º As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial do Município de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de agosto de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO