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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 113/2025 - Altera a Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para ampliar o rol de contribuintes isentos de IPTU de acordo com as enfermidades que especifica.

EMENDA Nº 2/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 1º - Art.1º O Art. 1° do Projeto de Lei nº 113/2025, para passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º O Art. 1° da Lei Municipal n° 2.067, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1° Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, os contribuintes portadores das seguintes enfermidades:

.......................

§ 1° A concessão do benefício de que trata o caput depende do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

......................

c) que a área construída do imóvel não ultrapasse 120 m² (cento e vinte metros quadrados), e seja classificado como proletário ou modesto e médio;

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de julho de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO

VICE-PRESIDENTE

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

MEMBRO

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

MEMBRO