Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0041/2025
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apelo ao Srº Tarcísio Gomes de Freitas, DD. Governador do Estado de São Paulo; Srº André do Prado, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Sra. Maysa Furlan, DD. Reitora da Universidade Júlio de Mesquita Filho - UNESP, para que envidem esforços para ampliar os cursos do “campus” da UNESP de Itapeva.
JUSTIFICATIVA
O campus da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, localizado no município de Itapeva, possui uma estrutura física ampla e moderna, com capacidade de atender a uma demanda significativamente maior de cursos e estudantes. No entanto, atualmente, apenas dois cursos de graduação são ofertados: Engenharia Industrial Madeireira e Engenharia de Produção. Importa destacar que um dos princípios orientadores da UNESP, como instituição pública de ensino superior, é a descentralização da oferta educacional, com o propósito de promover a democratização do acesso ao ensino superior gratuito e de qualidade em todo o território paulista. A existência de diversos campi em regiões estratégicas do interior do Estado de São Paulo reflete esse compromisso com a universalização do ensino, a redução das desigualdades regionais e o fortalecimento do desenvolvimento regional sustentável. O município de Itapeva, sede da 16ª Região Administrativa do Estado de São Paulo, exerce papel de destaque na macrorregião sudoeste do estado, com uma população considerável e influência direta sobre dezenas de municípios vizinhos. Ainda assim, a UNESP permanece como a única instituição pública de ensino superior instalada na região, o que reforça sua relevância social, acadêmica e econômica. Diante disso, torna-se imperativo que o campus da UNESP de Itapeva amplie sua oferta de cursos de graduação, contemplando áreas do conhecimento que atendam às necessidades locais e regionais, promovendo maior inclusão social e ampliando as oportunidades de formação para os jovens da região. O direito à educação, previsto no artigo 205 da Constituição Federal, deve ser compreendido em sua plenitude, abrangendo não apenas o acesso, mas também a disponibilidade de alternativas compatíveis com as vocações regionais e os interesses da juventude. A expansão da UNESP em Itapeva está, portanto, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da função social da educação pública. Sem mais para o momento, renovo nossos protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
MOÇÃO 0041/2025
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de julho de 2025.
ÁUREA ROSA VEREADORA - PP | DR. MARCELO POLI VEREADOR - PL | GLEYCE DORNELAS VEREADORA - NOVO |
JÚLIO ATAÍDE VEREADOR - PL | JÚNIOR GUARI VEREADOR - REPUBLICANOS | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARGARIDO VEREADOR - PP | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - NOVO | ROBERTO COMERON VEREADOR - PP |
ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PL | TARZAN VEREADOR - PP |
THIAGO LEITÃO VEREADOR - PL | VAL SANTOS VEREADORA - PP | VANDERLEI PACHECO VEREADOR - AVANTE |