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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a criação de cargos públicos, em provimento efetivo, nos quadros de pessoal do Município de Itapeva.”

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal criar mais 33 (trinta e três) cargos efetivos de motorista – carteira D, nos quadros de servidores públicos da Administração Municipal, com o objetivo de suprir a alta demanda por esse profissional nas diversas Secretarias Municipais e, por conseguinte, aprimorar e dar efetividade às ações e serviços públicos em harmonia com as previsões constitucionais sobre o tema.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveita-se o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0104/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

DISPÕE sobre a criação de cargos públicos, em provimento efetivo, nos quadros de pessoal do Município de Itapeva.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 33 (trinta e três) cargos efetivos de motorista – carteira D.

Parágrafo único. As demais especificações do cargo acima elencado encontram-se previstas nas Leis Municipais nº 4.952/23 e nº 1.811/02.

Art. 2º Os cargos criados no art. 1º, desta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal nº 1.777, de 17 de abril de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de junho de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL