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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais no Município de Itapeva/SP, como medida de apoio à causa da proteção e bem-estar animal, bem como de incentivo à solidariedade e à responsabilidade social.
Em nosso município, é notório o trabalho realizado por protetores independentes, organizações não governamentais (ONGs) e famílias em situação de vulnerabilidade social, que se dedicam ao cuidado de animais abandonados ou em risco. Entretanto, muitas dessas pessoas e entidades enfrentam dificuldades para garantir o suprimento básico de alimentação, medicamentos e utensílios necessários ao cuidado dos animais.
A criação do Banco de Ração e Utensílios visa atender essa demanda, permitindo que a sociedade civil, empresas e entidades possam colaborar com doações, criando uma rede de apoio a quem cuida dos animais de forma voluntária e responsável. Ressalta-se que a proposta não cria despesas diretas ao Poder Executivo, sendo estruturada para funcionar com base em doações e parcerias, o que garante sua viabilidade legal e orçamentária.
Além de contribuir diretamente com a causa animal, o programa estimula a educação sobre guarda responsável, o que, a médio e longo prazo, impacta positivamente na redução de animais abandonados nas vias públicas, diminuindo também os custos futuros com controle populacional, zoonoses e atendimento emergencial.
Dessa forma, a proposta é um avanço nas políticas públicas de proteção animal no município, sem representar encargos adicionais ao erário, estando em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa, que representa um passo concreto em prol da causa animal e da construção de uma sociedade mais solidária e consciente.
PROJETO DE LEI 0104/2025
Autoria: Marinho Nishiyama
Institui o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapeva, o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Animais, com o objetivo de receber, armazenar e distribuir doações de ração, acessórios, produtos de higiene e demais itens destinados ao bem-estar animal.
Art. 2º O Banco de Ração e Utensílios tem por finalidade:
I – arrecadar doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas;
II – fornecer os produtos arrecadados a protetores independentes, organizações não governamentais (ONGs) e famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais sob sua responsabilidade;
III – promover campanhas educativas sobre guarda responsável, proteção e bem-estar animal.
Art. 3º O Banco de Ração poderá funcionar em espaço próprio do município, ou em parceria com entidades da sociedade civil, mediante termo de cooperação, sem gerar ônus ao erário.
Art. 4º As doações ao Banco de Ração e Utensílios poderão ser realizadas por:
I – cidadãos e voluntários;
II – empresas e estabelecimentos comerciais;
III – clínicas veterinárias, pet shops e agropecuárias;
IV – outros órgãos públicos ou entidades privadas.
Art. 5º A distribuição dos itens será realizada com base em critérios técnicos e sociais definidos em regulamento, priorizando entidades e pessoas físicas cadastradas em programas municipais de proteção animal.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de junho de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO