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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 92/2025 - VEDA a nomeação de parentes de autoridades para os Cargos de Provimento em Comissão e de Secretários Municipais no Serviço Público Municipal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itapeva/SP.

EMENDA Nº 2/2025 - WILSON ROBERTO MARGARIDO

Art. 1º É vedada a nomeação para o exercício do Cargo de Secretário Municipal, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município ou Cargo de Provimento em Comissão, de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e de parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, seja da própria autoridade nomeante, seja de qualquer outro agente deste Município que esteja investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, principalmente dos seguintes agentes públicos: (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de junho de 2025.

MARGARIDO

VEREADOR - PP