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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 29 da Lei Orgânica Municipal a fim de estabelecer recesso legislativo de 15 dias no mês de Julho de cada ano, tal qual é definido na Constituição Federal para os Deputados e Senadores. A Lei orgânica Municipal já previa originalmente recesso parlamentar em julho, porém isto foi alterado posteriormente por emeda. Ocorre que o recesso de julho é medida prevista na Constituição e na grande maioria dos municípios brasileiros, sendo importante direito dos membros do Poder Legislativo. Sendo assim, a presente emenda visa adequar nossa Lei Orgânica para atender a simetria com o texto constitucional e com as demais leis orgânicas municipais, a fim de garantir ao parlamentar o direito de recesso das atividades legislativas no mês de julho. Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares. Respeitosamente,  


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0003/2025

Autoria: Diversos Vereadores

Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro.

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de maio de 2025.


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0003/2025

Autoria: Diversos Vereadores - Altera o caput do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Itapeva a fim de alterar o período que se desenvolvem as sessões legislativas anuais.