Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0275/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a realização dos estudos técnicos, jurídicos e financeiros necessários para a criação, no âmbito do Município de Itapeva, da DEAC – Diária Especial de Atividade Complementar para a Guarda Civil Municipal, enviando, para tanto, o respectivo Projeto de Lei.

JUSTIFICATIVA

A segurança pública, prevista como direito fundamental na Constituição Federal, é dever do Estado e condição essencial para a garantia da ordem, da paz social e da proteção da população. Nesse contexto, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itapeva exerce papel decisivo na atuação preventiva, na preservação do patrimônio público e no apoio às demais forças de segurança. O município de Itapeva/SP possui população superior a 90.000 habitantes e, além disso, é o segundo maior município do Estado de São Paulo em extensão territorial, englobando ampla zona rural, três distritos – Areia Branca, Guarizinho e Alto da Brancal – e diversos bairros afastados da sede urbana. Grande parte dessas regiões permanece desassistida de patrulhamento preventivo, sobretudo devido à limitação do efetivo disponível. Atualmente, conforme dados do quadro da GCM, o efetivo é composto por:

• 1 Comandante da Guarda Civil Municipal;

• 1 GCM Subcomandante;

• 1 Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal;

• 6 GCM Inspetores;

• 5 GCM Classe Distinta;

• 23 GCM 1ª Classe;

• 16 GCM 2ª Classe;

• 29 GCM 3ª Classe.

Totalizando 82 agentes, número que se reduz ainda mais diante de afastamentos por readaptação funcional, licenças e férias. O último concurso público para ingresso na corporação foi realizado em 2014, o que agrava a necessidade de alternativas imediatas para ampliar a presença da GCM no território municipal. Diante desse cenário, e considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade do patrulhamento ostensivo comunitário por parte das Guardas Municipais, torna-se urgente adotar medidas que possibilitem a ampliação da atuação da GCM, ainda que sem aumento imediato de pessoal. Nesse sentido, com base em modelo bem-sucedido adotado pela cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 16.081/2014), INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita que determine a realização dos estudos técnicos, jurídicos e financeiros necessários para a criação, no âmbito do Município de Itapeva, da DEAC – Diária Especial de Atividade Complementar. A DEAC consiste em um pagamento adicional aos Guardas Civis Municipais que, de forma voluntária, se disponibilizem a participar de atividades complementares fora de sua jornada ordinária de trabalho, com foco em:

• Reforço do policiamento em áreas de maior vulnerabilidade;

• Presença em distritos e bairros afastados;

• Atuação em eventos com grande circulação de público;

• Apoio a projetos de segurança comunitária;

• Ampliação do patrulhamento preventivo e ostensivo.

Tal medida visa motivar os agentes, otimizar a força de trabalho disponível e assegurar uma cobertura territorial mais eficiente e equitativa, sem comprometer, a princípio, a estrutura permanente do quadro de servidores. A proposta deverá ser regulamentada por lei específica, com critérios objetivos para adesão, controle de jornada, número de vagas por turno e dotação orçamentária compatível. Dessa forma, apresento a presente indicação como instrumento estratégico para reforçar a segurança pública em Itapeva, especialmente nas regiões atualmente desatendidas, por meio da valorização do efetivo da GCM e do estímulo à atuação complementar voluntária.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de abril de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO