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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 28 de abril de 2025.
MENSAGEM N. º 30/ 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar o nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para Secretaria Municipal de Assistência Social, visando maior visibilidade às ações desenvolvidas nesta Secretaria.
O termo "Assistência Social" comunica de forma mais clara e direta o papel central da secretaria: promover ações e serviços que atendam às demandas de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos fundamentais e combatendo as desigualdades sociais.
Além disso, a mudança traz maior uniformidade com os nomes adotados em outras esferas governamentais (federal, estadual e municipal), facilitando a identificação e o entendimento da população sobre os serviços prestados.
Por fim, segue em anexo o Manifesto do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS e Fórum Nacional de Secretários do Estado de Assistência Social – FONSEAS, o qual explicita a importância dessa alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveita-se o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 68 / 2025
DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria de Desenvolvimento Social.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento social para Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de abril de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal