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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

PROJETO DE LEI Nº 080/2023

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Com a publicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe inúmeras mudanças nos sistemas de licitações e contratos. Esta Edilidade vem sistematicamente de acordo com um cronograma de trabalho, regulamentando diretrizes para que todas as contratações sejam regidas pela nova lei.


Dentro da nova sistemática jurídica estabelecida pela nova lei de licitação, conforme disposto no caput e § 1º do artigo 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, surgiu o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, vejamos:

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

(...)

§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.


Assim, com o surgimento do Agente de Contração e a Equipe de Apoio, a figura da Comissão Permanente de Licitação deixa de existir e todas as atribuições, antes de responsabilidade da comissão, passam a ser exercida por essa nova figura, tendo com responsabilidade presidir os trabalhos auxiliado pela Equipe de Apoio.

Dentro do planejamento de trabalho, a partir de 1º de abril de 2023, a Câmara Municipal de Itapeva vem realizando todas as adequações necessárias tanto na equipe como em sistemas visando realizar todas as contratações com base na nova lei de licitações.

Com esse propósito surge a necessidade de remunerar os servidores designados para essas funções extremante importante.

A iniciativa de projetos desta natureza é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, motivo pelo qual estamos cumprindo uma de nossas atribuições administrativas, mediante a apresentação do presente projeto, instrumento legal, necessário e hábil.

Ante o exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação, promovendo assim a criação da referida função.

Respeitosamente,

MESA DIRETORA

PROJETO DE LEI Nº 080/2023

AUTORIA: MESA DIRETORA

Institui gratificação mensal a ser concedida pela Câmara Municipal de Itapeva aos servidores públicos municipais efetivos enquanto estiverem designados como Agente de Contratação e Equipe de Apoio para atenderem as exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações relacionadas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituída a gratificação mensal a ser concedida pela Câmara Municipal de Itapeva aos servidores públicos municipais efetivos, enquanto estiverem designados como Agente de Contratação e Equipe de Apoio para atenderem as exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações relacionadas.

Art. 2° O servidor designado como Agente de Contratação receberá uma gratificação mensal correspondente a 20% (vinte por cento) da referência salarial nº 10 constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010 e posteriores alterações.

Art. 3° Os servidores designados para a Equipe de Apoio, que auxiliarão o Agente de Contratação, receberão uma gratificação mensal correspondente a 10% (dez por cento) da referência salarial nº 10 constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010 e posteriores alterações.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 03 de maio de 2023.

ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

RONALDO PINHEIRO

1º SECRETÁRIO

DÉBORA MARCONDES

2º SECRETÁRIO