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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM Nº 27/2023

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: ALTERA a planilha I - Controle da execução e das alterações orçamentárias, da Lei n.º 4.773 de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva, e dá outras providências.”

Tal projeto se faz necessário já que a Lei original previu, equivocamente, que deverá as liquidações de empenhos e despesas consolidadas terem sua guarda permanente, não podendo ser eliminadas. Ocorre que, após análise fática e prática da Lei, observou-se que tal exigência seria desarrozoada e injustificada.

Dessa forma, este projeto vem com o intuito de regularizar a previsão acima mencionada em prol dos princípios da razoabilidade e eficiência na administração pública.

Ante ao exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com o empenho de Vossa Senhoria para tão importante e fundamental tema, nos colocamos à disposição, se necessário.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 61/2023

ALTERA a planilha I - Controle da execução e das alterações orçamentárias, da Lei n.º 4.773 de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre o arquivo de documentos públicos produzidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 66,

VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a planilha I - controle da execução e das alterações orçamentárias, item “destinação Final”, da Lei nº 4.773 de 08 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Descrição do documento

Tipo

do documento

Prazo de

Prazo de arquivamento

Destinação final

Vigência

Prescrição

Precaução

Corrente

Intermediário

Guarda permanente

Eliminação

Liquidação de empenhos e despesas consolidadas

Lançamento contábil

01 ano

04 anos, além do exercício

Prazo determinado

NÃO

SIM

” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de março de 2023.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal