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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho respeitosamente encaminhar às Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei.

Considerando que o Estado já tem leis que isentam os proprietários de veículos de pessoas com deficiência (PCP) do pagamento de IPVA. O MEI é isento de impostos e taxas através de Lei Federal. Nada mais justo que os MEI de pessoas com deficiência (PCP) recebam a isenção dos preços públicos cobrados pelo executivo municipal, para a utilização de vias públicas para divulgação de propagandas e publicidades através de veículos de som que só podem desenvolver as suas atividades com limites de decibéis de som e horários definidos para legislação municipal em vigor. Pelo exposto, trazemos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, certo de contarmos com o apoio dos Nobres pares.


PROJETO DE LEI 0059/2023

Autoria: Tarzan

Dispõe sobre isenção de pagamento de preço público, os microempresários (MEI) com deficiência (PCD) que trabalham com propagandas e publicidades com veículos de som nas vias públicas.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de preço público os microempresários (MEI) que trabalham com propagandas e publicidades com veículos de som nas vias públicas, e que sejam pessoas com deficiência (PCD).

Art. 2° Os impostos lançados até a presente data ficam remidos e anistiados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de abril de 2023.

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL