Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 16 de março de 2023.
MENSAGEM N.º 24 / 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei 4.680/22, que dispõe sobre a criação do projeto renda mínima municipal para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do covid-19”.
Ocorre que, inicialmente esta lei foi feita para perdurar por 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Contudo, após ser colocada em prática e observada a realidade fática do programa por ela instituído, observou-se que haveria necessidade de prorrogação de seus efeitos por mais 60 (sessenta dias).
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044 / 2023
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei 4.680/22, que dispõe sobre a criação do projeto renda mínima municipal para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do covid-19.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta dias) dias o prazo de validade da Lei 4.680/22, que dispõe sobre a criação do projeto renda mínima municipal para pagamento de benefício financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade no processo de retomada da pandemia do covid-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de março de 2023.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal