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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que especifica e dá outras providências”.

Através da presente propositura, pretende o Executivo a desafetação da área pública de 19.860,55 m², situada na zona urbana desta cidade, dentro do loteamento denominado de “Jardim Bela Vista”, de matrícula 14997, a qual foi primitivamente caracterizada como área verde municipal, para que passe a integrar o rol de bens públicos institucionais deste Município.

Como é possível verificar nos documentos em anexo, esta área já está consideravelmente descaracterizada e sua reconversão é impossível.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei decorre do interesse público em se utilizar a referida área para outros fins, que não o originalmente destinado a ela, tendo em vista que este resta impossibilitado.

Como medida de compensação, o presente projeto pretende, também, desafetar três outras áreas, uma de lazer e outras institucionais, localizadas no Loteamento Jardim Europa IV e no Loteamento Jardim Europa III, para posterior transformação em áreas verdes, que totalizam 21.193,41 m², ou seja, superior à área verde original do loteamento Jardim Bela Vista.

Nesse sentido, não haverá nenhuma perda no aspecto ambiental. Pelo contrário, as áreas serão compensadas e redirecionadas para um melhor aproveitamento de suas estruturas.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente desafetação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 0009/2023

Autoria: Mario Sergio Tassinari

Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que especifica e dá outras providências .

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

rt. 1º Fica desafetada da primitiva caracterização de área verde municipal, passando a integrar o rol de bens públicos institucionais deste Município, a área pública, no total de 19.860,55 m², situada na zona urbana desta cidade, dentro do loteamento denominado de “Jardim Bela Vista”, de matrícula 14.997, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 2.955,1386 e Norte (Y) 1.480,6976; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 359°34'48" (trezentos e cinquenta e nove graus, trinta e quatro minutos e quarenta e oito segundos), em uma distância de 184,08 m (cento e oitenta e quatro metros e oito centímetros), confrontando com Rua João Perretti; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 em desenvolvimento de curva circular com 14,03 m, formado por arco de raio 9,00 m 89°17'16", confrontando com Rua João Perretti e a Rua Olmiro de Campos Pereira; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 270°17'33" (duzentos e setenta graus, dezessete minutos e trinta e três segundos), em uma distância de 43,00 m (quarenta e três metros), confrontando com Rua Olmiro de Campos Pereira; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 16,60 m, formado por arco de raio 11,16 m e ângulo central 80°40'28", confrontando com Rua Olmiro de Campos Pereira e a Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 198°10'23" (cento e noventa e oito graus, dez minutos e vinte e três segundos), em uma distância de 46,80 m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no azimute 212°00'48" (duzentos e doze graus, zero minuto e quarenta e oito segundos), em uma distância de 91,78 m (noventa e um metros e setenta e oito centímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 203°35'52" (duzentos e três graus, trinta e cinco minutos e cinquenta e dois segundos), em uma distância de 21,34 m (vinte e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 195°18'14" (cento e noventa e cinco graus, dezoito minutos e quatorze segundos), em uma distância de 8,80 m (oito metros e oitenta centímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 175°54'57" (cento e setenta e cinco graus, cinquenta e quatro minutos e cinquenta e sete segundos), em uma distância de 18,37 m (dezoito metros e trinta e sete centímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 10 segue em direção até o vértice 11 no azimute 154°35'29" (cento e cinquenta e quatro graus, trinta e cinco minutos e vinte e nove segundos), em uma distância de 14,04 m (quatorze metros e quatro decímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249 e a Rua Cipriano Rodrigues dos Santos; finalmente do vértice 11 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 91°22'48" (noventa e um graus, vinte e dois minutos e quarenta e oito segundos), na extensão de 128,81 m (cento e vinte e oito metros e oitenta e um centímetros), confrontando com Rua Cipriano Rodrigues dos Santos, fechando assim uma área de 19.860,55 m².

Art. 2º Ficam desafetadas, de suas primitivas caracterizações, as áreas públicas situadas na zona urbana desta cidade, denominadas como: Área de Lazer 01, de matrícula nº 37.920 e Área Institucional 01, de matrícula 37.918, registradas no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, ambas integrantes do loteamento Jardim Europa IV, com, respectivamente, 15.978,45 m² e 3.448,16 m².

MEMORIAL DESCRITIVO

Loteamento Jardim Europa IV - Área de Lazer 01:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste segue confrontando com a Rua Dário de Oliveira Coelho, com o seguinte azimute e distância: 6°26'39" e 93,50 m até o vértice 2; deste segue confrontando com a Rua Dário de Oliveira Coelho e Rua Marina D'Avila de Carvalho, em desenvolvimento de curva, com o seguinte azimute: 312°36'39" até o vértice 3; deste segue confrontando com a Rua Marina D'Avila de Carvalho, com o seguinte azimute e distância: 276°15'17" e 38,50 m até o vértice 4; deste segue confrontando com a Rua Marina D'Avila de Carvalho, em desenvolvimento de curva, com o seguinte azimute: 318°07'57" até o vértice 5; deste segue confrontando com a Rua Marina D'Avila de Carvalho, com o seguinte azimute e distância: 7°09'21" e 56,94 m até o vértice 6; deste segue confrontando com os Lotes 7, 6, 5, 4 e 3 da Quadra B, com o seguinte azimute e distâncias: 270°00'00" e 12,78 + 12,00 + 12,00 + 12,00 + 12,00 m até o vértice 7; deste segue confrontando com os Lotes 2 e 1 da Quadra B, com o seguinte azimute e distâncias: 278°19'28" e 8,45 + 7,76 m até o vértice 8; deste segue confrontando com o Lote 2 da Quadra A, com o seguinte azimute e distância: 262°20'46" e 6,20 m até o vértice 9; deste segue confrontando com os Lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra A, com o seguinte azimute e distâncias: 170°56'58" e 11,62 + 12,20 + 12,20 + 12,20 + 12,20 + 12,20 + 12,53 m até o vértice 10; deste segue confrontando com a Área Institucional 1, com o seguinte azimute e distância: 81°21'28" e 10,60 m até o vértice 11; deste segue confrontando com a Área Institucional 1, com o seguinte azimute e distância: 170°52'40" e 74,72 m até o vértice 12; deste segue confrontando com o Loteamento Jardim Europa 3, com a seguinte distância: 70,34 m até o vértice 1; ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando a área total de 15.978,45 m².

Loteamento Jardim Europa IV - Área Institucional 01:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste segue confrontando com a área de lazer 01, com a seguinte distância 74,72 m até o vértice 2; deste segue confrontando com a área de lazer 1, com a seguinte distância 10,60 m até o vértice 3; deste segue confrontando com o lote 9 da quadra A, com a seguinte distância 29,40 m até o vértice 4; deste segue confrontando com Avenida Professora Graciema de Melo Souza Lisbois, com a seguinte distância 62,82 m até o vértice 5; deste segue confrontando com a área institucional do Jardim Europa III, com a seguinte distância 2,74 m até o vértice 6; deste segue confrontando com a área institucional do Jardim Europa III, com a seguinte distância 38,64 m até o vértice 1; ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando a área total de 3.448,16 m².

Art. 3º Fica desafetada, de sua primitiva caracterização, a área pública situada na zona urbana desta cidade, denominada como: Área Institucional 01, de matrícula nº 34.744, registrada no Registro de Imóveis desta comarca, integrante do loteamento Jardim Europa III com 1.766,80 m².

Loteamento Jardim Europa III - Área Institucional 01:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, deste segue confrontando com a área verde, com a seguinte distância 38,79 m até o vértice 2; deste segue confrontando com a área institucional 1 do Jardim Europa IV, com a seguinte distância 41,42 m até o vértice 3; deste segue confrontando com a Avenida Professora Graciema de Melo Souza Lisbois, com a seguinte distância 49,55 m até o vértice 4; deste segue confrontando com a área verde, com a seguinte distância 40,00 m até o vértice 1; ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando a área total de 1.766,80 m².

Art. 4º As áreas, descritas nos artigos 2º e 3º, desta lei, serão afetadas como área verde municipal em compensação à desafetação da área verde do Loteamento Jardim Bela Vista, descrita no art. 1º, desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de fevereiro de 2023.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL