Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 22 de agosto de 2022.

MENSAGEM N.º 77/ 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando ao custeio da equipe multiprofissional necessária à manutenção da UTI LEGADO, na forma que especifica.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter a autorização para celebrar convênio com o hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando ao custeio da equipe multiprofissional necessária a manutenção dos leitos UTI COVID, conforme ofício disponibilizado em anexo.

Importante ressaltar que a Instituição, recentemente, recebeu um auxílio, também através de convênio, para instituição de mais 12 leitos COVID, ampliando consideravelmente sua estrutura física.

Dessa forma, para regular funcionamento destes leitos, torna-se necessário um novo auxílio, através da formalização de um novo convênio, para a adequada manutenção desta estrutura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos nobres vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 174/ 2022

AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando ao custeio da equipe multiprofissional necessária à manutenção da UTI LEGADO, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar Convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, visando à manutenção dos 12 leitos UTI LEGADO, bem como ao custeio da equipe multiprofissional necessária à sua manutenção, por meio de estabelecimento de compromissos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” para o custeio da Equipe Médica Plantonista, composta por 01 médico plantonista, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por hora, por período de 24h/ dia, por mês.

Parágrafo único. O hospital filantrópico referido no caput deverá apresentar escala mensal com respectiva nota fiscal e memorial de cálculo, discriminando as horas realizadas no mês, com limite máximo de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por plantão 24h, resguardada a devida proporcionalidade por hora.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, ao hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva”, para o custeio de 06 enfermeiros e 07 fisioterapeutas, no importe máximo de R$ 54.798,00 (cinquenta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais) e R$ 21.384,00 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais), respectivamente.

Parágrafo único. O hospital filantrópico referido no caput deste artigo deverá apresentar escala mensal e respectiva nota fiscal com discriminação das horas realizadas no mês, com o devido memorial de cálculo ou holerite/comprovação de registro CTPS.

Art. 4º Os funcionários/prestadores de serviço, de que trata esta lei, deverão estar lotados na Unidade de Terapia Intensiva, visando sua transparente identificação.

Art. 5º Os repasses para fins de custeio dos serviços deverão viger pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com possibilidade de prorrogação e/ou rescisão unilateral, desde que devidamente fundamentadas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de agosto de 2022.

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal