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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 04 de julho de 2022.

MENSAGEM N.º 64/ 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a permuta de imóveis, de propriedade da Prefeitura Municipal, por outro pertencente à Mitra Diocesana de Itapeva”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para realização de permuta de áreas de sua propriedade por outra área pertencente a Mitra Diocesana de Itapeva, conforme documentos das áreas permutadas anexos ao Projeto de Lei.

As áreas possuem as seguintes descrições:

IMÓVEL 1

Gleba de terras - Bairro dos Pintos Uma gleba de terras, sem denominação, com a área de 6.809,53 m², localizada no Bairro dos Pintos, deste município, dentro do roteiro dos limites seguintes: partindo da estaca 8 cravada no canto das divisas com Domingues e José Carmelino Domingues, segue com rumo de 33º23’28’’ SE numa distância de 93,05 metros, encontrando-se à estaca C, daí segue rumo de 00º57’21’’ SE numa distância de 20,98 metros, encontrando-se à estaca D, daí segue com rumo de 54º16’14’’ SW numa distância de 39,59 metros, encontrando-se a estaca E, daí segue com rumo de 43º10’24’’ NW numa distância de 118,68 metros, encontrando-se à estaca A, daí segue com rumo de 60º17"NE numa distância de 71,12 metros, encontrando-se à estaca B de partida. Imóvel este havido pela matricula no 9.306 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca.

Proprietária: Mitra Diocesana de Itapeva, inscrita no CNPJ sob 45.454.246/0001-71, estabelecida na Rua Cel. Crescêncio, nº 311, Itapeva/SP.

Observações:

Na presente avaliação é considerada a área total descontando o local onde está situada a Igreja Comunidade do Bom Jesus, com área de 1.038,50 m² (um mil, trinta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) e o lote de terras com área de 692,00 m² (seiscentos e noventa e dois metros quadrados) localizado na confrontação com o local onde está situada a "Casa do Leite", finalizando assim uma área de 5.079,03 m² (cinco mil, setenta e nove metros e três centímetros quadrados).

Valor: R$ 110,00/m² (cento e dez reais por metro quadrado).

IMÓVEL 2

Morada do Sol

Uma gleba de terras, sem denominação, com a área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), localizada nas confluências da Rua Cida Campolim, com a Rua Fortunato Marques e Rua Governador Américo Brasiliense de Almeida Melo situadas no Bairro Morada do Sol, nesta cidade de Itapeva/SP.

Proprietária: Prefeitura Municipal de Itapeva.

Valor: R$ 400,00/m² (quatrocentos reais por metro quadrado)

IMÓVEL 3

Morada do Bosque

Uma gleba de terras, sem denominação, localizada no Bairro Morada do Bosque, nesta cidade de Itapeva/SP, com a área de 543,50 m² (quinhentos e quarenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), de acordo com as seguintes divisas e confrontações: pela frente de quem da rua olha imóvel, confrontando com a Rua Adriano Braatz de Moura por uma distância de 3,50m; à direita confrontando com a Mitra Diocesana de Itapeva por uma distância de 41,0m; pela esquerda confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva por uma distância de 21,0m, deflete à esquerda com a mesma confrontante por uma distância de 20,0m, onde deflete a direita e continua confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva por uma distância de 20,0m e pelos fundos com uma distância de 23,50m, encerrando assim o perímetro.

Proprietária: Prefeitura Municipal de Itapeva.

Valor: R$ 285,00/m² (duzentos e oitenta cinco reais por metro

quadrado).

IMÓVEL 4

Jardim Maringá

Um Lote de terras com área de 234,60m2 (duzentos e trinta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), denominado Lote 0022 da Quadra 129, localizado na Rua Galvão dos Santos, Jardim Maringá, nesta cidade de Itapeva/SP, de acordo com inscrição cadastral Nº 00360905129 junto ao Departamento de Tributos

imobiliários.

Proprietária: Prefeitura Municipal de Itapeva.

Valor: R$ 350,00/m² (trezentos e cinquenta reais por metro quadrado).

Tal permuta faz-se necessária devido ao interesse do Município na área de propriedade da Mitra Diocesana de Itapeva para a regularização do Núcleo Urbanizado lá instalado e para implantação do Projeto Celeiro – Agro Indústria Casa do Mel, o qual é imprescindível para aquela comunidade.

Quanto aos requisitos desta transação, considerar-se-á cumprida a permuta com a entrega recíproca dos imóveis pelos partícipes, ficando vedada a convenção de valores adicionais para o pagamento da transferência.

Além disso, competirá a cada um dos partícipes a responsabilidade pelas despesas decorrentes do recebimento do imóvel, objeto da permuta, a ser acrescido ao seu patrimônio, conforme descrito no Projeto de Lei em anexo.

Por fim, ressalta-se que, nos termos do disposto no artigo 17, I, “c”, da Lei nº 8.666/93, para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de prévia autorização legislativa, razão pela qual, o Executivo oferece a presente propositura.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 143/ 2022

AUTORIZA a permuta de imóveis, de propriedade da Prefeitura Municipal, por outro pertencente à Mitra Diocesana de Itapeva

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas de domínio público, abaixo descritas, pertencentes à Prefeitura Municipal de Itapeva por outra área correspondente a 5.079,03 m² (cinco mil, setenta e nove metros e três centímetros quadrados), pertencente a Mitra Diocesana de Itapeva, conforme memorial descritivo abaixo:

IMÓVEL 1

Gleba de terras - Bairro dos Pintos Uma gleba de terras, sem denominação, com a área de 6.809,53 m², localizada no Bairro dos Pintos, deste município, dentro do roteiro dos limites seguintes: partindo da estaca 8 cravada no canto das divisas com Domingues e José Carmelino Domingues, segue com rumo de 33º23’28’’ SE numa distância de 93,05 metros, encontrando-se à estaca C, daí segue rumo de 00º57’21’’ SE numa distância de 20,98 metros, encontrando-se à estaca D, daí segue com rumo de 54º16’14’’ SW numa distância de 39,59 metros, encontrando-se a estaca E, daí segue com rumo de 43º10’24’’ NW numa distância de 118,68 metros, encontrando-se à estaca A, daí segue com rumo de 60º17"NE numa distância de 71,12 metros, encontrando-se à estaca B de partida. Imóvel este havido pela matricula no 9.306 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca.

Proprietária: Mitra Diocesana de Itapeva, inscrita no CNPJ sob 45.454.246/0001-71, estabelecida na Rua Cel. Crescêncio, nº 311, Itapeva/SP.

Observações:

Na presente avaliação é considerada a área total descontando o local onde está situada a Igreja Comunidade do Bom Jesus, com área de 1.038,50 m² (um mil, trinta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) e o lote de terras com área de 692,00 m² (seiscentos e noventa e dois metros quadrados) localizado na confrontação com o local onde está situada a "Casa do Leite", finalizando assim uma área de 5.079,03 m² (cinco mil, setenta e nove metros e três centímetros quadrados).

Valor: R$ 110,00/m² (cento e dez reais por metro quadrado).

IMÓVEL 2

Morada do Sol

Uma gleba de terras, sem denominação, com a área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), localizada nas confluências da Rua Cida Campolim, com a Rua Fortunato Marques e Rua Governador Américo Brasiliense de Almeida Melo situadas no Bairro Morada do Sol, nesta cidade de Itapeva/SP.

Proprietária: Prefeitura Municipal de Itapeva.

Valor: R$ 400,00/m² (quatrocentos reais por metro quadrado)

IMÓVEL 3

Morada do Bosque

Uma gleba de terras, sem denominação, localizada no Bairro Morada do Bosque, nesta cidade de Itapeva/SP, com a área de 543,50 m² (quinhentos e quarenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados), de acordo com as seguintes divisas e confrontações: pela frente de quem da rua olha imóvel, confrontando com a Rua Adriano Braatz de Moura por uma distância de 3,50m; à direita confrontando com a Mitra Diocesana de Itapeva por uma distância de 41,0m; pela esquerda confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva por uma distância de 21,0m, deflete à esquerda com a mesma confrontante por uma distância de 20,0m, onde deflete a direita e continua confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva por uma distância de 20,0m e pelos fundos com uma distância de 23,50m, encerrando assim o perímetro.

Proprietária: Prefeitura Municipal de Itapeva.

Valor: R$ 285,00/m² (duzentos e oitenta cinco reais por metro

quadrado).

IMÓVEL 4

Jardim Maringá

Um Lote de terras com área de 234,60m2 (duzentos e trinta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), denominado Lote 0022 da Quadra 129, localizado na Rua Galvão dos Santos, Jardim Maringá, nesta cidade de Itapeva/SP, de acordo com inscrição cadastral No 00360905129 junto ao Departamento de Tributos

imobiliários.

Proprietária: Prefeitura Municipal de Itapeva.

Valor: R$ 350,00/m² (trezentos e cinquenta reais por metro quadrado).

Parágrafo único. Para a efetivação do contido no caput deste artigo lavrar-se-á um “Termo de Compromisso de Retificação Administrativa”, denominado “Termo de Compromisso”.

Art. 2º As partes mutuamente interessadas na permuta de terrenos descritos no artigo 1º convencionam o mesmo valor pecuniário para cada imóvel de modo que a permuta se processará com quitação recíproca dos mesmos.

Art. 3º Compete aos permutantes:

I – Mitra Diocesana de Itapeva, cumprir com os seguintes encargos:

a)Todas as despesas decorrentes do processo de retificação de matrículas imobiliárias dos imóveis descritos nesta lei até suas individualizações em nomes dos atuais titulares;

b) Os emolumentos da escritura pública de permuta entre as partes;

c) Outros custos e emolumentos diretos e/ou indiretos que incidam sobre o processo de retificação e averbação dos imóveis descritos no art. 1° desta lei.

II – Município de Itapeva/SP:

a)Dar andamento célere aos processos administrativos que toquem o tema desta lei, sobretudo naqueles que tratam a regularização das retificações das áreas em tela para futura abertura das matrículas;

b) Firmar a escritura, em data a ser designada pela permutante, de posse das certidões de matricula dos imóveis objetos desta lei.

§ 1° O Município permutante arcará apenas com eventuais emolumentos de registro da escritura de permuta no tocante ao imóvel que será incorporado ao seu patrimônio, excluindo quaisquer outros custos e emolumentos advindos desta permuta.

§ 2° A permutante descrita no inciso I deste artigo, ao tempo da lavratura da escritura de permuta, exibirá Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel que será incorporado ao patrimônio público através desta lei.

Art. 4º O prazo para retificação das áreas permutadas será fixada em 1 (um) ano, a contar a partir da data de publicação da presente lei.

Parágrafo único. A permuta de que trata o artigo 1º da presente Lei será revogada de pleno direito, com a consequente restituição ao Município dos imóveis ora permutados, sem quaisquer indenizações, em caso de descumprimento do Art 3º e 4º desta lei, por parte da permutante Mitra Diocesana de Itapeva.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 04 de julho de 2022.

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal