Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MOÇÃO 0014/2022

Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Repúdio ao PL 3.179/12 de autoria do Deputado Sr. Lincoln Portela, sob relatoria da Deputada Sra. Luisa Canziani que traz a proposta de ensino domiciliar intitulada “homeschooling”.

JUSTIFICATIVA

Considerando o Projeto de Lei 3179/12, do Deputado Lincoln Portela (PL-MG), que permite que a educação básica, isto é, ensino fundamental e médio, sejam oferecidos de modo domiciliar, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, de modo a acrescentar um novo parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394/96 de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para dispor sobre a oferta legal de educação básica realizada em casa.

Considerando que é dever constitucional do Estado garantir a qualidade da educação, com o pleno desenvolvimento e a efetiva aprendizagem para todas as pessoas (crianças, adolescentes, adultos e idosos) e que dentro desse contexto, se faz necessário promover a integralidade na formação do discente, melhorar a infraestrutura das unidades escolares e aumentar o financiamento direcionado à educação para atender às demandas atuais e as de consequência de médio a longo prazo em detrimento da pandemia Sars-CoV-2.

Vimos através desta moção, repudiar a iniciativa supracitada e nos mostrar contrários à legalização da prática do homeschooling no Brasil, por compreender que não é o momento, e nem há contexto, para aprovar a educação domiciliar, principalmente no que se refere os desafios que as redes estaduais e municipais de ensino enfrentam para ofertar a educação de maneira remota ou híbrida e evitar o aumento da evasão escolar, uma vez que sua institucionalizada, essa medida, a princípio, representará o negacionismo da Educação como ciência e profissionalização dos educadores, devidamente formados e qualificados para o exercício do lecionar/ ensinar. Ciente de que quando se permite que essa tarefa seja realizada por qualquer pessoa do âmbito familiar, sem a preparação profissional, expõe-se os educandos a práticas e condutas inadequadas, em diversos cenários, autoritárias e abusivas, comprometendo o desenvolvimento do cidadão em suas múltiplas esferas (intelectual, física, emocional, social e cultural), de modo a provocar possíveis traumas e/ ou perdas irrecuperáveis.

Em outras palavras, o homeschooling representa a exclusão da criança ao Direito à Educação; ao seu pleno desenvolvimento através da interação e convivência com outras crianças ou grupos, com o fortalecimento de valores e atitudes como a tolerância, a empatia, o respeito às diversidades, de maneira harmônica e pacífica; bem como, a processos do ensino formal escolarizado, que na sociedade moderna é dever e competência da instituição Escola.

Ademais, dada vulnerabilidade e grau de engajamento para fiscalização da norma, a legalização desta forma de ensino poderá abrir precedentes para possíveis situações de crime de abandono intelectual, práticas indesejáveis de violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes

Por fim, é importante salientar que a educação escolar é um processo que acontece por meio de ações articuladas entre Estado, sociedade e família. Portanto, todos esses agentes são responsáveis pela aprendizagem e pelo desenvolvimento dos estudantes que devem ter oportunidades de socialização, crescimento individual, convivência com o diferente e familiarização com a diversidade humana.

Que do deliberado seja dada ciência à Câmara dos Deputados e demais autoridades interessadas.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 31 de maio de 2022.

MOÇÃO 0014/2022

AUREA ROSA

VEREADORA - PP

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT

CHRISTIAN GALVÃO

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB

GESSÉ ALVES

VEREADOR - PP

JULIO ATAÍDE

VEREADOR - PP

LAERCIO LOPES

VEREADOR - MDB

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - PP

PROFESSOR ANDREI

VEREADOR - PTB

ROBERTO COMERON

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO PINHEIRO

VEREADOR - PP

SAULO LEITEIRO

VEREADOR - PSD

TARZAN

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

VANESSA GUARI

VEREADORA - PL