Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 17 de maio de 2022.
MENSAGEM N.º 47/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar o Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP e dá outras providências”.
Por meio da presente propositura pretende o Executivo obter autorização para realizar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, objetivando a mútua cooperação para a manutenção de estradas, com o fim específico de beneficiar o Município, bem como todos os munícipes.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 105 / 2022
AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de maio de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal