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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 26 de abril de 2022.

MENSAGEM N.º 36 / 2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica”.

Através da presente propositura, pretende o Executivo a desafetação da área pública de 19.860,55 m², situada na zona urbana desta cidade, dentro do loteamento denominado de “Jardim Bela Vista”, de matrícula 14997, a qual foi primitivamente caracterizada como área verde municipal, para que passe a integrar o rol de bens públicos institucionais deste Município.

Como é possível verificar nos documentos em anexo, esta área já está totalmente descaracterizada e sua reconversão é impossível.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei decorre do interesse público em se utilizar a referida área para outros fins, que não o originalmente destinado a ela, tendo em vista que este resta impossibilitado.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente desafetação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 078 / 2022

Dispõe sobre a desafetação de área pública que especifica.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI, Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada da primitiva caracterização de área verde municipal, passando a integrar o rol de bens públicos institucionais deste Município, a área pública, no total de 19.860,55 m², situada na zona urbana desta cidade, dentro do loteamento denominado de “Jardim Bela Vista”, de matrícula 14.997, registrado no Registro de Imóveis desta comarca, no livro de registro geral de nº 2/CK, às fls. 192.

MEMORIAL DESCRITIVO

“O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas UTM Leste (x) 2.955,1386 e Norte (y) 1.480,6976; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 359º34’48’’ (trezentos e cinquenta e nove graus, trinta e quatro minutos e quarenta e oito segundos), em uma distância de 184,08m (cento e oitenta e quatro metros e oito centímetros), confrontando com Rua João Perretti e a Rua Olmiro de Campos Pereira; do vértice 3 em desenvolvimento de curva circular com 14,03 m, formado por arco de raio 9,00 m 89º17’16’’, confrontando com a Rua João Perretti e a Rua Olmiro de Campos Pereira; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 270º17’33’’ (duzentos e setenta graus, dezessete minutos e trinta e três segundos), em uma distância de 43,00 m (quarenta e três metros), confrontando com Rua Olmiro de Campos Pereira; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 em desenvolvimento de curva circular com 16,60 m formado por arco de raio 11,16 m e ângulo central 80º40’28’’, confrontando com Rua Olmiro de Campos Pereira e a Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 198º10’23” (cento e noventa e oito graus, dez minutos e vinte e três segundos), em uma distância de 46,80 m (quarenta e seis metros e oitenta centímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 203º35’52” (duzentos e três graus, trinta e cinco minutos e cinquenta e dois segundos), em uma distância de 21,34 m (vinte e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute de 195º18’14’’ (cento e noventa e cinco graus, dezoito minutos e quatorze segundos), em uma distância de 8,80 m (oito metros e oitenta centímetros), confrontando com a Rodovia Eduardo Saigh SP-249; do vértice 9 segue em direção até o vértice 10 no azimute 175º54’57” (cento e setenta e cinco graus, cinquenta e quatro minutos e cinquenta e sete segundos), em uma distância de 18,37 m (dezoito metros e trinta e sete centímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP 249; do vértice 10 segue em direção ao vértice 11 no azimute 154º35’29’’ (cento e cinquenta e quatro graus, trinta e cinco minutos e vinte e nove segundos), em uma distância de 14,04 m (quatorze metros e quatro decímetros), confrontando com Rodovia Eduardo Saigh SP-249 e a Rua Cipriano Rodrigues dos Santos; finalmente do vértice 11 segue até o vértice 1 , (início da descrição), no azimute de 91º22’48’’ (noventa e um graus, vinte e dois minutos e quarenta e oito segundos), na extensão de 128,81 m (cento e vinte e oito metros e oitenta e um centímetros), confrontando com Rua Cipriano Rodrigues do Santos, fechando assim uma área de 19.860,55 m².

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de abril de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal