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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 6 de abril de 2022.

MENSAGEM N.º 22 /2022

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.

Através da presente propositura pretende o Poder Executivo obter autorização para modificação do zoneamento do solo urbano em área do Município, na seguinte conformidade:

“ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental - Área de Amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 113°26'07" e 408,79m até o vértice P2; 158°06'07" e 896,40m até o vértice P3; 195°04'42" e 334,37m até o vértice P4; 232°03'17" e 502,95m até o vértice P5; 264°35'14" e 1.015,15m até o vértice P6; 312°58'02" e 449,21m até o vértice P7; 1°20'51" e 469,24m até o vértice P8; 34°44'05" e 299,90m até o vértice P9; 7°05'38" e 163,48m até o vértice P10; 35°17'54" e 294,35m até o vértice P11; 68°05’56” e 799,21m até o vértice P1, ponto inicial da descrição do perímetro ZEPA, contornando a ZPA, que inicia o perímetro no vértice M1; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°06'07" e 519,955 m até o vértice M2; 232°03'17" e 189,881 m até o vértice M3; 264°35'14" e 644,655 m até o vértice M4; 1°20'58" e 94,686 m até o vértice M5; 68°07'20" e 186,836 m até o vértice M6; 2°29'40" e 332,235 m até o vértice M7; segue confrontando com a Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°06'04" e 439,215 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição do perímetro ZPA, totalizando a ZEPA área de 2.013.641,48 m2, excluída a ZPA, perfazendo um perímetro de 5.632,84 m.”

Cabe destacar que diante do período de pandemia devido ao enfretamento de Crise em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).a audiência pública foi realizada na data de 31 de agosto de 2021, através das mídias sociais da Prefeitura de Itapeva (www.itapeva.sp.gov.br) conforme cópia de gravação em CD anexo e cópia de edital de convocação de audiência pública.

As alterações propostas têm por finalidade obtenção da LO – Licença de Operação do Aterro Sanitário junto a CETESB – Processo n° 0711195/2020-47 conforme cópia de andamento do Processo – item 23.

Para melhor instruir o Projeto de lei em anexo, segue anexo croqui e memorial descritivo da área do entorno do aterro sanitário.

Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI Nº 61/ 2022

ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo 2 – Mapa com o Zoneamento do Solo Urbano – da Lei nº 2520 de 04 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.

Art. 2º. Fica criada a Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPA – destinada exclusivamente para a proteção ambiental, não sendo admitido o uso residencial, comercial, serviços, religiosos, lazer ou eventos.

Art. 3º. Passa a ser classificada como ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental, a área de amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, no Município de Itapeva, Estado de São Paulo, com área total de 2.013.641,48 m² e perímetro total de 5.632,84 m, conforme Memorial Descritivo abaixo:

“ZEPA – Zona Especial de Proteção Ambiental - Área de Amortecimento do Aterro Municipal de Itapeva, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 113°26'07" e 408,79m até o vértice P2; 158°06'07" e 896,40m até o vértice P3; 195°04'42" e 334,37m até o vértice P4; 232°03'17" e 502,95m até o vértice P5; 264°35'14" e 1.015,15m até o vértice P6; 312°58'02" e 449,21m até o vértice P7; 1°20'51" e 469,24m até o vértice P8; 34°44'05" e 299,90m até o vértice P9; 7°05'38" e 163,48m até o vértice P10; 35°17'54" e 294,35m até o vértice P11; 68°05’56” e 799,21m até o vértice P1, ponto inicial da descrição do perímetro ZEPA, contornando a ZPA, que inicia o perímetro no vértice M1; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°06'07" e 519,955 m até o vértice M2; 232°03'17" e 189,881 m até o vértice M3; 264°35'14" e 644,655 m até o vértice M4; 1°20'58" e 94,686 m até o vértice M5; 68°07'20" e 186,836 m até o vértice M6; 2°29'40" e 332,235 m até o vértice M7; segue confrontando com a Rodovia Pedro Rodrigues Garcia, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°06'04" e 439,215 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição do perímetro ZPA, totalizando a ZEPA área de 2.013.641,48 m2, excluída a ZPA, perfazendo um perímetro de 5.632,84 m.”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de abril de 2022.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


ANEXO: