Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, apresenta para apreciação do Douto Plenário, a propositura em questão tem por objetivo sanar distorções salariais existente nos cargos de provimento efetivo de “Oficial de Compras” e “Programador Web”, integrantes do quadro funcional desta Edilidade.
Destaca-se, igualmente, que a propositura em questão se encontra em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no tocante as disposições do artigo 16, pois acompanha ao presente projeto o estudo de impacto financeiro-orçamentário que será causado com o aumento da despesa funcional.
A iniciativa de projetos desta natureza é de competência exclusiva da Mesa Diretora da Câmara, motivo pelo qual estamos cumprindo uma de nossas atribuições administrativas, mediante a apresentação do presente projeto, instrumento legal, necessário e hábil.
Pelo exposto, contamos com o apoio irrestrito e unânime de todos os vereadores para aprovação desta proposta.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0058/2022
Autoria: MESA DIRETORA
Altera o anexo II da lei 3.154, de 29 de dezembro de 2010 - Reestruturação da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam alteradas as referências constantes do Anexo II da Lei nº 3.154, de 29 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Itapeva, nos seguintes cargos:
QTDE | Denominação do cargo | Ref.atual | Ref.nova |
01 | Oficial de Compras | 14 | 17 |
01 | Programador Web | 12 | 17 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de abril de 2022.
ROBERTO COMERON PRESIDENTE | |
DÉBORA MARCONDES 1º SECRETÁRIO | RONALDO PINHEIRO 2º SECRETÁRIO |