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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 18 de janeiro de 2022.
MENSAGEM N.º 007 / 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, visando a correção das alíquotas suplementares patronal, para tanto fracionando em mais períodos o intervalo entre os anos de 2022 e 2096.
Ocorre que, o cálculo atuarial tem o propósito de definir o Plano de Custeio do Sistema Previdenciário Municipal, sendo que através da avaliação atuarial, que é uma análise técnica com base em princípios atuariais, permite-se a implantação do plano de custeio atuarialmente equilibrado, tornando viável o sistema previdenciário do município.
Por seu turno, o cálculo atuarial inicial tinha data-base de 30 de setembro de 2021, com 3.151 servidores ativos, 309 aposentados e 61 pensionistas, totalizando, então, 3.521 vínculos, e determinava o recolhimento de alíquota suplementar, além da patronal, por parte do ente, para a recuperação do passivo atuarial conforme demonstrado no Relatório de Avaliação Atuarial de 10 de janeiro de 2022.
A alíquota suplementar determina o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
Além disso, é de se ressaltar que a Portaria MPS n.º 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a implementação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, determina a “observância do equilíbrio financeiro e atuarial, correspondente à implementação, em lei, atendidos os parâmetros estabelecidos pelas Normas de Atuária aplicáveis aos RPPS, do que segue: alíquotas de contribuição necessárias para a cobertura de seu plano de benefícios; e plano de amortização ou a segregação de massas para equacionamento de seu déficit atuarial”.
Em tempo, segue anexo Relatório de Avaliação Atuarial.
Ante o exposto, diante do recesso legislativo, na forma do § 1º do art. 95 do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Itapeva, requer-se ao DD. Presidente a convocação de Sessão Extraordinária para aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 010 / 2022
ALTERA a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
Anexo III
Período | Até | Contribuição Patronal | Contribuição Servidor | Alíquota Suplementar Patronal |
2022 | 2022 | 16 | 14 | 5 |
2023 | 2023 | 16 | 14 | 6 |
2024 | 2055 | 16 | 14 | 8 |
2056 | 2096 | 16 | 14 | 0 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 de janeiro de 2022.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal