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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 13 de dezembro de 2021.

MENSAGEM N.º 74/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de 100,00m² terreno rural de propriedade de Roque dos Santos, para o fim que especifica”

Através da presente propositura pretende o Executivo Municipal obter autorização para receber através de doação de área rural com total de 100,00m² localizado no Bairro Engenho Velho destacado da matricula n° 24.959, nesta cidade de Itapeva/SP, de propriedade de Roque dos Santos, portador do RG nº 7.897.797 SSP/SP e CPF nº 438.128.058-04.

A área em comento é de interesse da Administração Municipal e a transmissão da propriedade é necessária para instalação de poço tubular com bomba submersa para abastecimento de água do Bairro Engenho Velho.

Insta frisar que o Bairro em tela conta com cerca de 40 (quarenta) unidades (núcleos familiares) que aguardam a disponibilização de poço para conexão na rede de abastecimento para atendimento aos munícipes residentes nesta região.

Faz saber que a execução do poço artesiano será realizada nos moldes da Norma Brasileira – NBR12.212 que trata de Projeto de poço para captação de água subterrânea.

Correrão por conta do donatário, as despesas das obrigações decorrentes da execução da presente Lei.

Acompanham o presente Projeto de Lei, os seguintes documentos:

Carta de Intenção de Doação firmada pelo proprietário do imóvel e cópia da matricula da área;

Memorial descritivo e do croqui do imóvel.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura em regime de urgência.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI 226/2021

AUTORIZA o Executivo Municipal a receber através de doação de 100,00m² terreno rural de propriedade de Roque dos Santos, para o fim que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação, um imóvel rural com área de terreno correspondente a 100,00 m², localizada no Bairro Engenho Velho, de propriedade de Roque dos Santos, portador do RG nº 7.897.797 SSP/SP e CPF nº 438.128.058-04, brasileiro, residente e domiciliado na Praça Espiridião Lucio Martins, n° 55 – Fundo 2, Centro, Itapeva - SP.

DESCRIÇÃO DA ÁREA

Uma área de terras denominada de área A, destinada à construção de poço artesiano, à ser destacado de maior porção de terreno sem denominação inscrito sob matricula nº 24.959 situada na no bairro Engenho Velho, nesta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: “O imóvel inicia-se no ponto M1, descrito em planta, com coordenadas UTM aproximadas: 24° 1'5.98"S; 48°51'56.81"O. Do vértice M1 segue confrontando com Roque dos Santos, segue 10 metros até o vértice M2, deste, deflete a direita e segue confrontando com Roque dos Santos, 10,00 metros até o vértice M3, deste, deflete a direita e segue confrontando com Roque dos Santos, 10,00 metros até o vértice M4, deste, deflete a direita e segue confrontando com Estrada Municipal, 10 metros até o vértice M1, perfazendo o perímetro de 40,00 m e área de 100,00 m² (metros quadrados).

Art. 2º A área objeto da doação, descrita no art. 1º desta Lei, deverá ser destinada exclusivamente para instalação de poço tubular com bomba submersa para abastecimento de água do Bairro Engenho Velho, sob pena de retrocessão da área.

Art. 3º Correrão por conta do donatário, as despesas com as obrigações decorrentes da execução da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de dezembro de 2021.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal