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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0233/2021

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, juntamente com o setor competente a informação da possibilidade de instituir em Itapeva o Programa “Cartão Alimentação Social”, repassando um valor monetário para compra de alimentos ou programa de Cesta Básica Escolar.

JUSTIFICATIVA

Esta vereadora sabe-se que vários municípios estão criando programas de repasse de benefício, temporário e emergencial, às famílias de alunos matriculados na rede municipal de ensino, cadastrados no Programa Bolsa Família e CadÚnico, para aquisição de gêneros alimentícios ou doação de cesta básica como medida de enfrentamento à situação de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19. CONSIDERANDO o atendimento aos alunos da rede municipal, cadastrados no Programa Bolsa Família e CadÚnico, faz-se necessária a criação do benefício destinado a garantir a alimentação destes em momento de calamidade pública. CONSIDERANDO alimentação como um direito social, estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal Brasileira, após a Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, conforme disposto na Lei nº 11.34 6, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar – SISAN. CONSIDERANDO A declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19, gerando a resposta pelo Ministério da Saúde – MS, por meio da Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, de medidas de isolamento social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da federação, objetivando o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença. CONSIDERANDO que devido a pandemia todas as unidades escolares da rede municipal ainda não retomaram as aulas. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, ressalvou a necessidade de “resguardar o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (artigo 3º, § 8º). CONSIDERANDO o disposto nos artigos 208, inciso VII, da Constituição Federal, 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 4º, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 3º da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009. CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal referendou a medida cautelar de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes na ADI nº 6.357/DF, estendendo aos municípios os efeitos da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, que instituiu regime extraordinário, financeiros e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.409, de 12 junho de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio educativas – “Bolsa Escola”. CONSIDERANDO que o estado de Pandemia ainda não acabou e estamos passando por uma situação ainda pior que no ano de 2020, pois muitas famílias continuam desempregadas e o “Auxilio” seria de grande valia para atender essa demanda. CONSIDERANDO que o principal papel do parlamento é o de falar pela sociedade, exercendo um poder de representatividade. Aguarda parecer dentro do prazo regimental (15 dias) Aproveita o ensejo para reiterar protestos da mais elevada estima e consideração.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de março de 2021.

DÉBORA MARCONDES

VEREADORA - PSDB