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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

HELOÍSA ASSUNÇÃO PEREIRA PANDINO

Nascida no dia 27/07/1985, no município de Uberlândia/MG, filha de Marcos Antonio Pereira e de Odete Assunção Pereira, formada no curso de Direito pela Universidade Cândido Mendes – UCAM, em 2009 e pós-graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, atualmente é Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva/SP.

É casada com Matheus Barbosa Pandino, também Juiz de Direito desta Comarca.

Após ser aprovada em concurso público, atuou como Analista de Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de agosto/2011 a outubro/2014.

A partir de outubro de 2014, portanto, há mais de cinco anos, exerce a função de Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo mais de quatro anos de trabalho focado na Infância e Juventude.

Está à frente da 3ª vara Judicial da Comarca de Itapeva, a qual é a Vara de Infância e da Juventude, desde 2016 e, desde então, juntamente com os servidores do 3º, têm exercido trabalho árduo. Sendo certo que no mês de março de 2016 a Vara continha cerca de 7.500 (sete mil e quinhentos) processos, ao passo que atualmente conta apenas com, aproximadamente, 4.000 (quatro mil) processos.

Na área de Infância e Juventude, temos primado pela prioridade absoluta do andamento dos processos da matéria, tal qual determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0015/2019

Autoria: Marinho Nishiyama

Concede Título de Cidadania Itapevense à Senhora Heloísa Assunção Pereira Pandino.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Itapevense a Senhora Heloísa Assunção Pereira Pandino.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de novembro de 2019.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - MDB